“Confirma-se a existência de um inquérito que corre termos no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] da Procuradoria da República do Porto, secção de Santo Tirso”, disse a PGR numa resposta escrita enviada a questões da Lusa.

As perguntas relacionavam-se com a queixa que o PAN disse que ia apresentar ao MP por “crime contra animais de companhia” após o incêndio que atingiu dois abrigos de animais naquele concelho do distrito do Porto, e com eventuais investigações iniciadas antes do incidente.

O ministro da Administração Interna determinou hoje a abertura de um inquérito à atuação da GNR e da Proteção Civil no incêndio que atingiu no sábado dois canis ilegais no concelho de Santo Tirso.

Num despacho hoje assinado, Eduardo Cabrita determina à inspetora-geral da Administração Interna, Anabela Cabral Ferreira, a abertura de um inquérito "aos factos reportados, visando apurar eventuais responsabilidades".

O ministro considera que subsistem "dúvidas sobre os factos ocorridos na zona florestal da freguesia da Agrela", concelho de Santo Tirso, onde se localizam os dois canis afetados pelas chamas, bem como "sobre a atuação das diferentes autoridades no terreno".

O despacho cita notícias da imprensa segundo as quais "terão perdido a vida dezenas de animais" que se encontravam nos canis "Cantinho das Quatro Patas" e "Abrigo de Paredes", sendo "apontadas eventuais falhas à atuação da GNR e dos agentes da Proteção Civil no terreno".

O ministério da Agricultura, que tutela a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, revelou hoje que os dois abrigos de Santo Tirso eram ilegais e já tinham sido alvo de “contraordenações e vistorias” de “várias entidades fiscalizadoras”.

“Os dois abrigos não têm qualquer registo na DGAV [Direção Geral de Alimentação e Veterinária], conforme dispõe o decreto-lei 276/2001”, diz a tutela numa nota de imprensa, relativamente aos abrigos do distrito do Porto onde morreram 54 animais e 190 foram recolhidos.

O ministério, que está e vai “acompanhar a situação” para “apuramento dos factos”, alerta que a DGAV “tem acompanhado vistorias conjuntas” ao local onde antes do incêndio deste fim de semana já tinha “decorrido a instrução de vários processos de contraordenação instaurados pelas várias entidades fiscalizadoras”.

De acordo com o decreto-lei citado pela tutela, consultado pela Lusa, os alojamentos de animais “carecem de licença de utilização a emitir pela câmara municipal da área”.

Acresce que os centros de recolha carecem ainda “de licença de funcionamento a emitir pela Direção Geral de Veterinária”, que “mantém, a nível nacional, um registo dos alojamentos”.

O ministério da Agricultura revelou que vai continuar a “acompanhar a situação”, nomeadamente para “análise e apuramento dos factos”, tendo em vista uma “melhor avaliação da ocorrência” nos dois abrigos daquele concelho do distrito do Porto.

Os 190 animais recolhidos com vida em dois canis atingidos por um incêndio na freguesia de Agrela, Santo Tirso, foram acolhidos em canis municipais, associações e por particulares, informou hoje a câmara em comunicado.

No domingo, a autarquia disse que apenas pôde executar o plano de retirada dos animais durante esse dia “porque não estavam, de acordo com as autoridades de proteção civil, reunidas as condições de segurança para o realojamento dos animais durante a madrugada”.

A GNR afirmou que a morte de animais no incêndio não se deveu ao facto de ter impedido o acesso ao local de populares, mas à dimensão do fogo e à quantidade de animais.

Os abrigos já tinham sido alvo de uma queixa em 2018, que foi arquivada por o Ministério Público (MP) entender que animais com lixo não é crime.

Uma denúncia por parte de populares por “uma situação de insalubridade, ameaça à saúde pública e mais grave ainda, de maus tratos e negligência a animais indefesos" seguiu para Tribunal.

O MP arquivou o processo considerando "não haver crueldade em manter animais num espaço sujo, com lixo, dejetos e mau cheiro", segundo o despacho.

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