“Porque a discriminação das pessoas com deficiência é uma violação dos seus mais elementares direitos humanos em condições de igualdade, a ACAPO apresentou hoje, formalmente, queixa por discriminação em razão da deficiência contra o órgão que nos impede de aceder, em condições de igualdade, ao sítio 'web' [da internet] do Recenseamento Eleitoral”, informou hoje a associação, numa nota de imprensa assinada pelo seu presidente, Rodrigo Santos.

A ACAPO sublinha que “esta inacessibilidade faz com que as pessoas com deficiência visual não possam saber, através dos mesmos meios que qualquer outra pessoa sem deficiência, onde se dirigir para votar”, mas fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI) nega esta afirmação.

"Há atualmente duas possibilidades das pessoas com deficiência visual saberem onde irão votar, uma através do portal do eleitor e outra através de mensagem sms. Quanto à possibilidade de acederem a essa informação através do site do recenseamento eleitoral, ela estará disponível alguns dias antes das eleições", acrescentou fonte oficial, sem precisar quantos "dias antes", mas admitindo que "uma semana antes das eleições" a questão não se colocará.

A ACAPO explica que, aquando da implementação dos pedidos de voto antecipado, em 2021, deu conta à administração eleitoral do problema da “inacessibilidade do sítio 'web', tanto do pedido de voto antecipado como do recenseamento eleitoral”.

O problema prende-se com o facto de o portal eletrónico do recenseamento eleitoral (recenseamento.mai.gov.pt), quando um eleitor pretende saber onde deve votar, exigir que este introduza, além dos seus dados de identificação, um código de verificação humana, que apenas está contido numa imagem e, portanto, não pode ser lido pelos leitores de écrã utilizados pelas pessoas com deficiência visual.

A associação salienta ainda que, decorridos “nove meses” após ter alertado a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), o organismo que coordena a administração eleitoral e que administra o portal da internet em causa, o mesmo “continua inacessível”.

“Isto apesar do compromisso escrito, assumido pelo dirigente responsável daquele organismo de que, após as eleições presidenciais, que se realizaram em janeiro, a referida barreira iria ser ultrapassada. Ao contrário do prometido, nem a barreira foi ultrapassada, nem a ACAPO foi uma única vez consultada sobre as melhores soluções ou técnicas para a sua ultrapassagem”, acusa a associação.

A duas semanas de novas eleições, com as autárquicas agendadas para 26 de setembro, o portal continua a exigir que o eleitor confirme que é uma pessoa e não um 'robot', através do preenchimento de um código que surge numa imagem e que é, por isso, inacessível aos leitores de ecrã utilizados pelas pessoas com deficiência visual.

“Qualquer outro cidadão sem deficiência pode, livremente, utilizar o referido sítio 'web' e saber, instantaneamente por esta via, onde é o seu local de voto. Mas as pessoas com deficiência visual não”, afirma a ACAPO.

A queixa da ACAPO, argumenta a associação, é tanto mais pertinente quanto o Estado português não só “se comprometeu a ultrapassar esta barreira” pela própria SGMAI, como, “ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Visual, se comprometeu a garantir que todo o processo eleitoral, onde se inclui o recenseamento, era plenamente acessível a todas as pessoas, independentemente da deficiência”.

Acresce, finalmente, que as pessoas com deficiência visual “também não poderão votar nestas eleições de forma autónoma e independente porque o Estado português não legislou a tempo de introduzir nem a matriz de voto em Braille nas eleições autárquicas nem qualquer outro sistema de votação inclusivo e acessível a todos, independentemente da sua deficiência”, acusa a ACAPO.