Segundo o secretário executivo da comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Zacarias da Costa, até agora só “Portugal e Timor-Leste já ratificaram” o documento.
É preciso que, pelo menos, “mais um Estado-Membro [ratifique] para que a convenção possa entrar em vigor”, acrescentou Zacarias da Costa, em declarações à Lusa, que mencionou “o esforço” que tem estado a ser feito pelos países da comunidade e pelo secretariado executivo, “não só para ratificar, mas também para implementar, (…) convenções que foram celebradas nos últimos dez ou 20 anos” pelos Estados-membros.
Na presidência são-tomense da organização (que assumiu a liderança rotativa da organização em agosto de 2023), “estamos a trabalhar no sentido de que rapidamente os Estados-Membros, ou pelo menos um número razoável, possa ratificar a convenção multilateral de Segurança Social”, frisou.
Este documento, defendeu, é “um complemento importante ao Acordo de Mobilidade”.
“Não interessa só que os cidadãos dos nossos países possam circular livremente no espaço comunitário, é preciso também trabalhar outras áreas, como a da Segurança Social”, defendeu, considerando que também na área económica, deverá ser desenvolvido um quadro legal de proteção de investimentos e um acordo entre os Estados-membros que evite a dupla tributação, entre outras medidas.
Para acelerar a colocação em prática do acordo de Segurança Social, o último Conselho de Ministros da CPLP, que decorreu em julho em São Tomé e Príncipe, aprovou uma resolução para que se desenvolvam esforços nos Estados-membros da comunidade para a sua ratificação.
Esta resolução determina que se façam “esforços no sentido da conclusão dos procedimentos internos de ratificação” do acordo e de “promover a sua entrada em vigor e implementação” e lembra a decisão em reunião extraordinária de Ministros do Trabalho e Assuntos Sociais da CPLP, a 19 de abril de 2024, de efetuar uma reunião técnica “para conclusão do texto do Acordo Administrativo da Convenção Multilateral de Segurança Social”.
O Acordo de Segurança Social na CPLP foi aprovado pelos Estados-Membros da CPLP a 24 de julho de 2015, e define as condições para entrar em vigor.
“A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após a data em que três Estados Parte tenham depositado na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, os respetivos instrumentos de aprovação, ratificação ou aceitação”, refere.
Segundo o texto do acordo, este aplica-se às pessoas que “tenham estado vinculados à legislação de um ou mais Estados Parte, e que sejam nacionais destes Estados, bem como aos membros da sua família ou dependentes, estes últimos independentemente da sua nacionalidade”, ou seja, também a filhos ou pais dependentes do cidadão que tentar a sua reforma por este acordo.
E aplica-se também “às prestações referentes às eventualidades de invalidez, velhice e morte, previstas na legislação dos Estados Parte, designadas no Acordo Administrativo”.
Portugal publicou, a 23 de agosto de 2023, a convenção em Diário da República.
“A Convenção Multilateral tem por objetivo desenvolver as políticas de proteção social e reforçar a cooperação entre os Estados-Membros signatários dos seus sistemas de segurança social, tendo em conta as semelhanças existentes e a crescente mobilidade laboral, fruto do aprofundamento das relações económicas e da construção da cidadania no espaço da CPLP” lê-se no texto publicado.
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