Uma funcionária judicial informou os jornalistas presentes na sala de audiências que a sessão tinha sido adiada por o arguido não estar presente, devido à greve dos guardas prisionais.

A mesma funcionária judicial indicou que o acórdão do julgamento de Pedro Dias será lido no dia 11 de fevereiro, às 14:00.

Esta foi a segunda vez que a leitura do acórdão do julgamento foi adiada, tendo a primeira ocorrido no dia 8 deste mês, também por ausência de Pedro Dias, mas, dessa vez, devido ao facto de o Estabelecimento Prisional de Monsanto, onde o arguido está preso, não ter recebido a notificação para que este fosse transportado para Évora.

O arguido está acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de furto qualificado numa herdade na zona de Évora em 2012.

O crime ocorreu na noite de 8 para 9 de março de 2012, na Herdade do Zambujal do Conde, no concelho de Évora, tendo sido furtadas armas, obras de arte e artigos de arte equestre, num valor total de cerca de 300 mil euros.

Pedro Dias foi condenado, em março de 2018, pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.

A defesa recorreu da decisão para a Relação de Coimbra, pedindo uma redução da pena, tendo os juízes deste tribunal confirmado, em outubro de 2018, a decisão da primeira instância.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.