O julgamento, a efetuar por um coletivo do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, teve que ser marcado para uma junta de freguesia do concelho de Loures devido ao elevado número de arguidos (mais de 80) e advogados, mas perante a informação de que “as obras não tiveram início na data inicialmente prevista, não se encontram ainda ultimadas e só estarão concluídas na próxima sexta feira”, a juíza Sara Pina Cabral, presidente do coletivo, decidiu que “o julgamento não poderá ter início”, como previsto, em 13 de setembro, “porquanto, uma vez concluídas as obras na sala há que proceder à testagem dos equipamentos e operacionalização do sistema informático, o que será realizado nos dias 13 e 14 de setembro”.
“Acresce que, conforme transmitido pela Junta de Freguesia que cedeu o espaço ao Tribunal, a sala não se encontrará disponível no dia 27 de setembro, por razões que se prendem com a realização das eleições autárquicas”, lê-se ainda no despacho da juíza a que a agência Lusa teve acesso.
Face à situação, a juíza decidiu dar como sem efeito as sessões de julgamento agendadas para os dias 13, 14 e 27 de setembro, notificando as partes da desconvocação daquelas sessões. O despacho é omisso quanto à nova data para início do julgamento.
Em outubro de 2020, os 89 arguidos do processo Hells Angels – acusados de crimes graves, incluindo associação criminosa – foram todos mandados para julgamento, depois de o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Carlos Alexandre, ter confirmado quase na íntegra a acusação do Ministério Público (MP).
O despacho de pronúncia tem mais de mil páginas e numa das passagens do documento, a que a Lusa teve acesso, o juiz do TCIC conclui que, face aos indícios analisados, “este conjunto de elementos assim agrupados não é um simples clube recreativo ‘motard’, mas um conjunto de pessoas que se organizam (…) em moldes paramilitares ou semelhantes ao modo de atuação de uma milícia”.
Carlos Alexandre considerou que todos os elementos que integram o grupo ‘motard’ Hells Angels estão “em absoluta consonância, hierarquizados e imbuídos de uma obediência aos estatutos (do clube) e às obrigações que dele decorrem”, independentemente de “qualquer lado onde se encontrem”.
Esta última consideração do juiz prende-se com o facto de um dos arguidos alegar que estava no Luxemburgo aquando da prática dos factos criminais (agressões) ocorridas na zona do Prior Velho, em Lisboa.
Nas alegações do debate instrutório, ocorrido em 20 de julho de 2020, o MP pediu a ida a julgamento de todos os arguidos, sustentando que todos praticaram os crimes que constam na acusação, que teve como meios de prova escutas telefónicas, documentos apreendidos ao grupo ‘motard’ e o depoimento de testemunhas e arguidos.
O MP deu como provado o ataque perpetrado pelos arguidos e membros do grupo Hells Angels no restaurante “Mesa do Prior”, no Prior Velho, bem como a perseguição movida por estes a Mário Machado, líder do movimento de extrema-direita Nova Ordem Social e que pertencia a um grupo ‘motard’ rival.
O procurador deu ainda como provados os outros crimes constantes da acusação, incluindo extorsão e posse de arma proibida, designadamente soqueiras, mocas e bastões extensíveis.
A acusação considera que aqueles membros do grupo Hells Angels elaboraram um plano para aniquilar um grupo rival, em março de 2018, com recurso à força física e a várias armas para lhes causar graves ferimentos, “se necessário até a morte”.
O advogado José Castro, mandatário de Mário Machado (assistente no processo), subscreveu na globalidade a tese do procurador e a ida dos arguidos a julgamento, nomeadamente por associação criminosa e outros crimes graves contra a integridade física.
Na altura, à saída do TCIC, alguns advogados de defesa contestaram a acusação do MP, sobretudo a imputação do crime de associação criminosa, e apontaram diversas nulidades do processo, que poderiam dar azo a recursos.
Os arguidos estão acusados de crimes como associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma, ofensa à integridade física, extorsão, roubo, tráfico de droga e posse de armas e munições, entre outros ilícitos.
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