“Se o mercado estava a atuar em colusão, não me parece”, afirmou José Guilherme no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, onde foi ouvido como legal representante da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
O administrador que exerce funções executivas desde 2017 disse ao tribunal desconhecer se os anteriores administradores da Caixa tinham ou não conhecimento da prática de partilha de informações entre 12 bancos condenados pela Autoridade da Concorrência (AdC) ao pagamento 225 milhões de euros em coimas, após ter dado como provada a troca entre os visados, de informação sensível, durante mais de 10 anos (de maio de 2002 a março de 2013), relativa aos preços a praticar nos créditos à habitação, ao consumo e às empresas.
“Se houvesse [partilha de informações] era uma prática informal entre operadores, uma troca informal de informação”, disse, admitindo que “pessoas que estejam no mesmo ramo se conheçam umas às outras e tenham conversas informais”.
Confrontado pela juíza Mariana Machado, que aprecia os recursos interpostos por 10 bancos, às coimas aplicadas, com documentos “formais” usados na troca da informação entre bancos, o administrador afirmou: “Para mim, é uma novidade”, acrescentando mais tarde não considerar “este tipo de comportamentos normais”, mas admitindo que possam ter existido.
A troca de informações “do ponto de vista do banco [CGD] só redundaria num erro do ponto de vista concorrencial”, disse ao procurador do Ministério Público, assumindo tratar-se, igualmente de “um problema ético”, face ao “ónus de dar o exemplo que está refletido missão” do banco de capitais 100% públicos.
Ainda que à época dos factos que levaram à condenação da CGD não exercesse funções no banco, José Guilherme admitiu a hipótese de que a Direção de Financiamento Imobiliário possa ter sido extinta em consequência destas práticas.
O administrador da Caixa assegurou ainda ao tribunal que o código de conduta do banco, revisto em 2020, proíbe “quaisquer práticas que suprimam o direito da concorrência” e qualquer infração ao seu clausulado “tem consequências disciplinares”.
O julgamento dos recursos das coimas de 225 milhões de euros aplicadas pelo regulador a 12 bancos por troca de informação com impacto no crédito a clientes decorre desde outubro.
Dez bancos contestam as coimas aplicadas, em setembro de 2019, pela AdC, no âmbito do processo, que nasceu em 2012, a partir de uma denúncia apresentada pelo Barclays, o qual veio a beneficiar da dispensa total do pagamento da coima (clemência).
O processo culminou com a condenação de 14 bancos por prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes.
A CGD foi condenada ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa.
As alegações finais estão marcadas para os dias 23, 24, 25 e 28 deste mês.
Comentários