Em causa está o adiamento da leitura do acórdão, uma vez que o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) procedeu à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) e os advogados dos arguidos pediram 15 dias para se pronunciarem.

À saída do tribunal de Loures, após o adiamento da leitura do acórdão do homicídio de Luís Grilo, a advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, disse que “tudo é expectável” quanto à sentença da sua arguida, mas a alteração não substancial de factos representa “uma nova esperança”.

Quanto à possibilidade de absolvição de Rosa Grilo, a advogada admitiu que a esperança é “muito reduzida", atendendo à libertação antecipada do arguido António Joaquim, o que não aconteceu com a sua constituinte, mas tal “não significa que ela, também, não venha a ser absolvida em primeira instância”.

“Daqui a 15 dias, o que se poderá ficar a saber é, se realmente algum de nós requerer prova suplementar, se vai haver ou não uma reabertura da audiência e se vai ser produzida prova suplementar ou não”, avançou Tânia Reis, sem adiantar o que resulta da alteração não substancial de factos.

Da parte da defesa de António Joaquim, o advogado Ricardo Serrano Vieira afirmou que “não há mudança nenhuma” com esta alteração não substancial, explicando que “é normal este tipo de circunstâncias acontecerem” nos tribunais.

Por uma questão de “patrocínio” e de “cautela”, Ricardo Serrano Vieira solicitou 15 dias para analisar esta alteração na acusação do MP, referindo que pode ter a ver com a arma e que “é uma questão jurídica”, porque há um novo regime de armas.

Indicando que o acórdão poderia ter sido lido na mesma, “se as partes não tivessem pedido prazo para a defesa”, o advogado de António Joaquim reforçou que a alteração não substancial dos factos “não vai mudar em nada”, considerando que “a decisão já está tomada” e que atestará a inocência do seu constituinte.

“Não tenho dúvidas disso”, frisou Ricardo Serrano Vieira, referindo-se à absolvição de António Joaquim, arguido que não quis prestar declarações aos jornalistas.

Sobre o processo, o advogado defendeu que a acusação apresenta “falhas gravíssimas”.

Com uma posição semelhante, a defesa de Rosa Grilo referiu que a investigação deixou aspetos por explorar.

A leitura do acórdão do processo em que Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados do homicídio do triatleta Luís Grilo, marido da arguida, foi hoje adiada, sem ser anunciada uma nova data, porque o tribunal de júri procedeu à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do MP.

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa em 26 de março de 2019, conta que, em 15 de julho de 2018, os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.