O tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) procedeu à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) e, como os advogados dos arguidos não prescindiram de prazo para se pronunciarem, a leitura do acórdão, no Tribunal de Loures, foi adiada.

Tânia Reis, advogada de Rosa Grilo, pediu 15 dias para se pronunciar acerca destas alterações e o mesmo fez Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, uma vez que algumas destas alterações dizem respeito ao arguido.

Nesse sentido, a juíza presidente, Ana Clara Baptista, explicou que, como há a possibilidade de as defesas dos arguidos requererem mais meios de prova, face às alterações hoje anunciadas, optou por não reagendar nova data para a leitura do acórdão.

O filho de Rosa e de Luís Grilo, que é assistente no processo, pediu para assistir hoje à leitura do acórdão, mas o tribunal indeferiu o requerimento e impediu o menor de assistir à audiência por considerar “ser suscetível de causar grave dano na dignidade” do adolescente, de 14 anos.

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa em 26 de março de 2019, conta que, em 15 de julho de 2018, os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.

Numa hora não apurada, mas entre essa noite e a manhã do dia seguinte, “em execução do plano comum que já haviam acordado há pelo menos sete semanas”, António Joaquim, dirigiu-se à casa onde residiam Luís Grilo e Rosa Grilo, com uma arma de fogo municiada.

A acusação relata que o arguido entrou na residência “com o conhecimento” da arguida e que ambos se dirigiram ao quarto de hóspedes, localizado no primeiro andar, onde Luís Grilo dormia.

No dia após a morte do triatleta, António Joaquim começou a frequentar a casa de Rosa Grilo, “não obstante estarem em curso diligências tendentes à localização do paradeiro de Luís Grilo por familiares, amigos e autoridades policiais”, segundo a acusação.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.

O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.

(Notícia atualizada às 15:41)