Se os deputados tiverem mais do que uma residência habitual, cabe-lhes indicar aos serviços da Assembleia da República (AR) “em cada momento” qual das residências deve ser considerada, e não compete ao parlamento fiscalizar a veracidade dos dados declarados.
O parecer jurídico, com data de 27 de junho e hoje divulgado, conclui que, sendo o critério que conta a residência habitual, “não tem qualquer relevância o facto de o deputado ter casa própria em Lisboa, a menos que o deputado aí tenha residência efetiva (ou habitual)”.
Como “residência efetiva” ou habitual, o parecer da auditora jurídica da AR, com 22 páginas, entende que é a casa onde o deputado tem “o centro de vida pessoal e familiar e não meramente ocasional”.
O parecer dá resposta ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que tinha solicitado em 28 de março uma “densificação do conceito de residência do deputado em função do círculo eleitoral da sua eleição”.
Ferro Rodrigues, que homologou hoje o documento, tinha ainda pedido à auditora jurídica da AR uma clarificação sobre “qual é a morada relevante para efeitos de atribuição e cálculo de ajudas de custo quando um deputado residente no círculo eleitoral pelo qual foi eleito possua casa própria em Lisboa na qual também reside”.
O parecer considera que “em regra e por imposição legal” é o domicílio fiscal é o “local da residência habitual do sujeito passivo” havendo “por princípio, coincidência entre o domicílio voluntário geral” e o “domicílio fiscal”.
Contudo, “podendo não haver coincidência entre o domicílio fiscal e o local de residência habitual”, a morada fiscal “não serve como critério para integrar os conceitos de residência e de residência efetiva”.
Assim, o que conta é “o local onde o deputado tem a sua existência organizada e que, como tal, lhe serve de base de vida”.
Em março passado, o deputado Feliciano Barreiras Duarte requereu ao presidente da Assembleia da República que clarificasse as “regras dos benefícios e ajudas de custo aos deputados”.
O pedido foi feito depois de o jornal `online´ Observador ter noticiado que Barreiras Duarte declarou no parlamento uma morada falsa em 2005, beneficiando de subsídios de deslocação a que não teria direito se tivesse declarado a sua casa de Lisboa.
Na altura, Barreiras Duarte, argumentou que o mais indicado seria declarar a morada fiscal e disse crer que essa teria sido também a prática de muitos outros deputados.
[Notícia atualizada às 19h42]
Comentários