Em março, o eurodeputado Nuno Melo questionou a Comissão Europeia sobre a legalidade de uma medida apresentada pelo governo português que visa o alojamento local (AL), por considerar uma "violação grosseira do princípio da proporcionalidade".
Em causa estava a medida do conjunto relativo à habitação que visa a suspensão de novas licenças de AL, exceto em zonas rurais, e a reapreciação das atuais licenças em 2030.
A proibição da emissão de licenças de alojamento local, de acordo com o eurodeputado, viola uma diretiva europeia de 2006 por impedir “ao prestador desenvolver as suas atividades de serviços no mercado interno”. Por essa razão, Nuno Melo exortou a Comissão Europeia a pedir esclarecimento ao executivo português.
"Os Estados-Membros não estão impedidos de adotar medidas para proteger os objetivos de interesse público, desde que essas medidas estejam em conformidade com o direito da UE", refere agora Thierry Bretonem, porta-voz da Comissão Europeia, em resposta a que o SAPO24 teve acesso.
Assim, "no que diz respeito às restrições relacionadas com a prestação de serviços de arrendamento de alojamento de curta duração oferecidos por anfitriões, o quadro pertinente da UE inclui a Diretiva Serviços e os artigos 49.º e 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que exigem que tais restrições sejam adequadas, necessárias e proporcionadas para proteger os objetivos de interesse público".
"Além disso, a Diretiva Transparência do Mercado Único exige que os Estados-Membros notifiquem as regras técnicas que afetam a prestação de serviços da sociedade da informação previamente à sua adoção. As medidas que afetam a prestação de serviços devem ser notificadas ao abrigo da Diretiva Serviços antes ou depois da sua adoção", é ainda explicado.
Segundo a Comissão Europeia, "até à data, as autoridades portuguesas ainda não notificaram o projeto de medida a que se referem os Senhores Deputados. Uma vez notificados, os serviços da Comissão avaliarão a medida nacional à luz do direito da UE".
Desta forma, compete agora à Comissão Europeia acompanhar o processo e exigir do governo português as informações que possam justificar a respetiva intervenção, "nomeadamente na eventualidade de Portugal não proceder à notificação ao abrigo da Diretiva Serviços".
"A proposta de regulamento sobre a recolha e a partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração não regula, por si só, se as regras nacionais relativas à prestação de serviços de arrendamento de alojamento de curta duração são adequadas, necessárias e proporcionadas para proteger os objetivos de interesse público. Estas questões devem ser apreciadas à luz das disposições acima referidas", é ainda justificado.
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