Encomendado pelos presidentes das juntas de freguesia do centro histórico de Lisboa, designadamente Misericórdia, Santa Maria Maior e São Vicente, devido à pressão turística nesta zona da cidade, o estudo indica que é necessário “introduzir no regime legal do alojamento a distinção entre iniciativas de natureza individual e de complemento de rendimento familiar e as que correspondem a um uso mais intensivo e de natureza empresarial”.
A proposta pode ser implementada “colocando limitações ao número de dias por ano e para cada estadia em que um determinado alojamento pode ser alugado em regime de alojamento local” e, “nos casos de exploração mais intensiva ou empresarial do alojamento local, aproximando algumas exigências (segurança, serviço de tratamento de resíduos, prevenção de ruído, transportes, estacionamento, informação aos clientes e condições laborais) daquelas que vigoram para os empreendimentos turísticos”, de acordo com o relatório final do estudo, a que agência Lusa teve acesso.
“Esta medida deverá ser complementada pelo reforço dos mecanismos de fiscalização”, adianta o estudo “Novas dinâmicas urbanas do centro histórico de Lisboa”, explicando que o objetivo é “melhorar a qualidade do alojamento local e assegurar a igualdade de condições de concorrência face aos estabelecimentos hoteleiros, garantindo, simultaneamente, a possibilidade de o alojamento local continuar a constituir-se como parte da ‘economia da partilha’ e como negócio ‘familiar’”.
A estratégia definida pelo estudo de “sustentabilidade e equilíbrio” do centro histórico de Lisboa apresenta seis linhas de intervenção, destacando-se a participação ativa no processo de revisão do enquadramento jurídico do alojamento local.
Neste âmbito, além da distinção entre iniciativas individuais e iniciativas empresariais, o estudo defende que os municípios devem ter “a capacidade de colocar condições para autorização de registo de unidades de alojamento local, mediante prévia e pública definição das condições para o registo – em regulamento ou plano municipal”, para regular a oferta e permitir que a sua expansão se faça em equilíbrio com as demais funções urbanas e dentro dos limites da capacidade de carga turística.
Outras das propostas é a avaliação comparativa dos regimes fiscais - IRS e IRC - associados ao arrendamento urbano para residência habitual e para alojamento local, “procedendo, se necessário, a correções no sentido de privilegiar o primeiro e reduzir a pressão do segundo”, visando aumentar a oferta de habitação para arrendamento permanente e introduzir maior justiça fiscal neste sector.
O estudo “Novas dinâmicas urbanas do centro histórico de Lisboa” define, ainda, como linha de intervenção o reforço financeiro das autoridades locais para responder às novas exigências associadas ao crescimento do turismo, apresentando três medidas: afetar parte das receitas da taxa turística à gestão das externalidades desta atividade ao nível da qualidade de vida local, reequilibrar as receitas das juntas de freguesia tendo em vista compensar as externalidades das dinâmicas recentes e criar um Fundo Municipal de Reabilitação Urbana.
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