A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) decidiu alterar o procedimento para as contraordenações dos técnicos do INEM em marcha de urgência. Naturalmente sujeitos ao código da estrada, os tripulantes dos veículos do instituto de que desrespeitassem alguma das regras não eram diretamente notificados pela ANSR. Até agora, a notificação seguia para o INEM, que resolvia internamente com a ANSR a defesa da contraordenação.

Na tarde desta terça-feira, todavia, os tripulantes do INEM foram informados de que a ANSR vai passar a pedir ao INEM a identificação dos condutores, sendo estes depois notificados, ficando obrigados a apresentar a defesa num prazo de 15 dias.

Pedro Moreira, presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, disse ao SAPO24 que "na hipótese, recorrente, de em missão não cumprir o código da estrada e salvar vidas, que é o que fazemos diariamente, [os tripulantes] têm de se justificar e apresentar a defesa perante a ANSR, para que não seja aplicada a contraordenação".

"Um processo que não entendemos ser de todo adequado", acrescenta, já que estas eventuais contraordenações decorrem "de uma situação em que estavam única e exclusivamente a desempenhar a sua profissão, enquanto profissional de saúde, e para ir salvar vidas".

"Em Lisboa temos ambulâncias que, para qualquer ocorrência, nas estradas em que passam têm radares, logo, naquele dia de trabalho, se passarem lá quatro, cinco, dez vezes, vão ter quatro, cinco ou dez contraordenações".

Pedro Moreira diz que esta alteração exige aos tripulantes, "com todas as custas inerentes, uma informação e uma defesa que têm de ser prestadas no prazo de quinze dias". Prazo que pode não ser suficiente para evitar a coima.

Numa resposta enviada por correio eletrónico ao SAPO24, o INEM esclarece que "até recentemente, o INEM era notificado pela ANSR para identificação dos condutores, sendo que cumpria o solicitado e remetia desde logo a respetiva justificação de se tratar de um serviço de emergência médica, solicitando o arquivamento do processo."

Todavia, "recentemente, o INEM foi informado que deveria, nesta primeira fase, apenas identificar o condutor. Esta identificação dará depois origem a uma notificação de contraordenação enviada ao condutor do veículo que, em conjunto com o INEM, deve apresentar a respetiva defesa por escrito", explica.

Contactada pelo SAPO24, fonte da ANSR disse que os técnicos da entidade estão neste momento reunidos para discutir a questão, prevendo a emissão de um comunicado em breve. Não havendo, ainda, explicação oficial para a alteração dos procedimentos.

Pedro Moreira, do sindicato, pede que se regresse ao modelo anterior.

O INEM diz estar a trabalhar para ultrapassar aquilo que diz ser uma "questão procedimental", sublinhado que não está, nem esteve em causa "aquilo que é pedido aos operacionais que tripulam estes veículos: que em condições de segurança possam chegar, o mais rapidamente possível, junto às vítimas que precisam de assistência médica pré-hospitalar"

Na mesma nota, o instituto de emergência médica diz não ter conhecimento de "qualquer coima, por excesso de velocidade ou estacionamento, alguma vez ter sido aplicada a qualquer profissional ao serviço deste Instituto no âmbito da assistência médica pré-hospitalar".