A Anacom "esteve a monitorizar ofertas 'zero rating' [custo zero] e outras similares disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet e conclui que algumas dessas ofertas estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming", refere o regulador.

Nesta monitorização foram "detetadas ofertas em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os 'plafond' [valores limite] gerais de tráfego e para os 'plafond' específicos ou para as aplicações sem limite de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede e com riscos para a inovação no ecossistema da Internet".

Operadoras dizem que decisão da Anacom "prejudica gravemente os consumidores"

“No âmbito da decisão tornada hoje pública pela Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações], a Vodafone, a NOS e a MEO expressam perplexidade com a decisão anunciada, a qual não foi alvo de qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores, em contraciclo com uma postura de diálogo construtivo que se entende dever ser privilegiada”, lê-se no comunicado emitido pelos operadores.

Segundo sustentam, “esta decisão da Anacom prejudica gravemente os interesses dos consumidores, na medida em que vem banir um conjunto de ofertas que os clientes querem e procuram e, mais ainda, foram e são decisivas para a massificação da sociedade da informação e para o desenvolvimento da economia digital em Portugal”.

“Acreditamos que é importante privilegiar uma postura construtiva de diálogo e cooperação entre todos de forma a assegurar a missão do regulador em promover o setor, os consumidores e os operadores também”, afirmam.

Em causa está a decisão hoje anunciada pela Anacom de dar um prazo de 40 dias úteis aos três prestadores de acesso móvel à Internet para alterarem “as ofertas ‘zero-rating’ e outras similares” que “estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o ‘roaming’”.

Segundo o regulador, “foram detetadas ofertas em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os ‘plafonds’ gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede e com riscos para a inovação no ecossistema da Internet”.

Em alguns casos, acrescenta, “constatou-se ainda que os ‘plafonds’ específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam ‘like at home’”.

De acordo com os três operadores visados, estas ofertas “correspondem a uma resposta às necessidades que os consumidores lhes têm apresentado”, existindo “profundas dúvidas sobre os moldes de aplicação das disposições do regulamento”, já que não há “entendimento uno a nível europeu e internacional”.

“Os operadores aguardam há dois anos pela visão do regulador que, não tendo veiculado qualquer entendimento orientador que permitisse ao setor enquadrar as suas ofertas, levou a que estes tivessem de assumir a iniciativa de interpretar o regulamento por forma a responder às necessidades dos clientes”, sustentam no comunicado.

Na decisão hoje anunciada, a Anacom determina que os prestadores “alterem os procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel), nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado após esgotados os ‘plafond’ gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados”.

“Esta determinação da Anacom aplica-se a qualquer oferta que apresente as referidas características ainda que não tenha sido referenciada na análise efetuada”, refere.

O objetivo, explica o regulador, “é evitar a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram ‘plafond’ de dados gerais e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados”.

“Esta prática, que é proibida pelo Regulamento TSM, no seu artigo 3.º, põe em causa a neutralidade da Internet”, sustenta, defendendo soluções que permitam aos consumidores “usufruir da totalidade do ‘plafond’ que têm disponível, seja o geral ou o específico”, e ao mesmo tempo assegurem o cumprimento das regras da neutralidade da rede.

[Artigo atualizado às 13h34]