Em comunicado, a ANACOM explica que, depois ter feito a revisão de acesso à Internet que atualiza os valores de 2016, a NOS terá de reforçar essa velocidade para 21 Mbps, contra os atuais 4 Mbps. No caso da Vodafone, a velocidade terá de subir de 7,2 Mbps para 43,2 Mbps. A MEO mantém o valor atual de 43,2 Mbps.

A ANACOM reconhece que as novas velocidades, nos casos da NOS e da Vodafone, são diferentes dos valores que estavam em vigor até agora e admite que os operadores terão de proceder a ajustes na reconfiguração dos equipamentos de rede. Por isso, o regulador estabelece o prazo de três meses para que as duas operadoras possam assegurar o cumprimento das obrigações de cobertura em conformidade com as novas velocidades.

No mesmo comunicado, a entidade presidida por João Cadete de Matos salienta que, as novas velocidades, reforçam a possibilidade de os utilizadores usufruírem de todas as potencialidades de acesso a dados via telemóvel, incluído ‘streaming’ de vídeo.

O regulador das comunicações explica ainda que, com esta revisão, o objetivo é assegurar que os clientes que acedam à banda larga móvel nestas 480 freguesias o possam fazer com base numa velocidade de transmissão que não esteja desfasada daquela que é disponibilizada a nível nacional. E que, ao mesmo tempo, não constitua um encargo excessivo e desproporcional para cada empresa.

No mesmo comunicado pode ler-se ainda que, esta decisão, vai ser submetida a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis até à aprovação em definitivo.

Esta revisão das velocidades que o regulador impõe aos operadores obriga as empresas a investir na cobertura das localidades menos atrativas do ponto de vista comercial.