O parlamento “ainda não se pronunciou, pelo menos para a Anafre, decidindo se o prazo fixado na lei, de 21 de Dezembro [de 2022], era para apresentação dos projetos na Assembleia da República (AR)” ou “para dar início ao processo na assembleia de freguesia”, afirmou o presidente da Anafre, Jorge Veloso.

O responsável, que falava à agência Lusa à margem da sessão que assinalou hoje o 34.º aniversário da associação, realizada na freguesia de Serra D’El-Rei, em Peniche (Leiria), acrescentou que, sem essa clarificação da AR, “não há muita novidade” em relação ao processo de reversão de freguesias.

O presidente da Anafre realçou que “o que deu entrada na AR, até 21 de Dezembro, foram cerca de 167 processos ou projetos de lei para reversão das freguesias”.

“O que implica que, nesses 167 processos, possam vir a ser criadas 207 freguesias, uma vez que algumas uniões de freguesia são constituídas por mais do que duas”, indicou.

Para a Anafre “é importante que sejam atendidos esses projetos de lei dessas freguesias”, que os apresentaram “justificando o porquê de se sentirem mal com o que existe agora”, defendeu o presidente do conselho diretivo da associação.

“Houve situações que não respeitaram a vontade própria das populações e até dos próprios executivos, em 2013. Portanto, os pedidos que deram entrada são um sinal evidente de que essas freguesias devem reverter para a posição anterior, a que existia em 2013”, insistiu.

Em 22 de dezembro do ano passado, fonte parlamentar disse à Lusa que, até ao dia anterior, pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 tinham pedido ao parlamento para se desagregarem, no âmbito do mecanismo especial criado para reverter a chamada “lei Relvas”.

Na altura, Isaura Morais, a presidente da Comissão parlamentar que acompanha o Poder Local, afirmou que, “caso as propostas recebidas se realizem, acrescentarão 185 freguesias, às 3.091 existentes” atualmente, mas também acrescentou que seria efetuada uma segunda contagem no início de janeiro deste ano.

O Governo apresentou no final de 2020 ao Parlamento uma proposta de lei que permite reverter a fusão e a extinção de freguesias ocorrida em 2013, durante o Governo PSD/CDS-PP, a que se juntaram posteriormente propostas do PCP, do PEV e do BE.

A reforma administrativa de 2013 eliminou mais de mil freguesias, estabelecendo o atual mapa com 3.092 destas autarquias.

O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas em 2013 para pedirem a reversão da fusão.

A lei previa que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de Freguesia e Municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro de 2022, sendo aceites, posteriormente, processos em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.

No entanto, em dezembro, a Anafre defendeu uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos, disse à Lusa Jorge Veloso, na altura.

Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.