O plenário da CNE reunido hoje deliberou no mesmo sentido acerca das reclamações apresentadas quer pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), quer para a Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), sobre alegadas violações à lei nos resultados eleitorais definitivos em algumas províncias.
Em declarações à imprensa, a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, disse que os requerentes não obedeceram à tramitação estabelecida por lei, ou seja, as reclamações deveriam ter sido apresentadas nas comissões provinciais eleitorais onde foram detetadas as falhas.
"Não foi este o procedimento observado pela reclamante, que vem à CNE apresentar a sua reclamação, quando as mesmas deviam ter sido feitas no decurso das operações de apuramento nas respetivas Comissões Provinciais Eleitorais (CPE)", disse Júlia Ferreira.
A CNE considerou que também se registou uma incompetência "em razão do princípio do território", havendo por isso "ilegitimidade do ponto de vista de competência territorial".
"Se são ocorrências registadas nas províncias, deviam ser apenas os mandatários provinciais a fazerem a reclamação e não o nacional, que não esteve nas províncias, não presenciou o facto e não pode agora, de forma descontextualizada do espírito da letra e da própria lei, vir fazer evocação de factos que não presenciou, não viu, violando os preceituados legais em relação a esta matéria", referiu.
A responsável sublinhou que a CNE considerou igualmente extemporânea a reclamação por ter sido apresentada fora do prazo previsto na lei.
De acordo com Júlia Ferreira, a lei estabelece que estas situações sejam denunciadas no momento, para que fiquem registadas nas atas de apuramento provincial. Se forem atendidas pela CPE, seguem para apreciação da CNE, como questões prévias no apuramento nacional.
A representante sublinhou que depois de "tudo visto, analisado e bem ponderado", a CNE considerou que os argumentos apresentados pelas duas formações políticas concorrentes "caem por terra, por falta de elementos de prova suficientes e idóneos, de fundamentação legal, de desconformidade dos factos alegados ou concretos, pela sua extemporaneidade, pela sua incompetência e pela sua ilegitimidade".
A UNITA apresentou reclamações registadas nas províncias de Benguela e do Moxico, nas quais considerou inconclusivo o apuramento provincial, enquanto no Cuanza Norte, Cuanza Sul, Lunda Norte, Lunda Sul, Bié, Huambo, Namibe, Cunene, Cuando Cubango, Huíla, Bengo e Luanda não foram observados os preceitos da lei nessa tarefa, pelo que considerou "inválidos os seus resultados".
Também a CASA-CE apresentou reclamações relativas à inobservância dos procedimentos previstos na lei para o apuramento provincial definitivo nas províncias do Cuando Cubango, Moxico, Uíge e Malange, o que para a coligação de partidos compromete os dados referentes ao apuramento nacional definitivo.
A oposição tem vindo a contestar os resultados eleitorais provisórios, alegando que a contagem paralela que está a realizar, com base nas atas síntese das mesas de voto, aponta para dados diferentes.
Os resultados provisórios das eleições gerais de 23 de agosto divulgados pela CNE, que não são reconhecidos pela UNITA, pela CASA-CE e pelo Partido de Renovação Social (PRS), dão vitória ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), com 61% dos votos e uma projeção de 150 deputados (maioria qualificada), além da eleição de João Lourenço como o próximo Presidente da República.
Angola realizou a 23 de agosto as quartas eleições, às quais concorreram o MPLA, UNITA, CASA-CE, PRS, Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) e Aliança Patriótica Nacional (APN).
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