O anúncio foi feito por João Lourenço, em Benguela, no discurso de abertura da primeira reunião do novo conselho de governação local, órgão consultivo do Presidente da República para as questões da administração local, juntando vários ministros e os 18 governadores provinciais.
“O processo de implementação das autarquias locais passa pelo reforço da desconcentração administrativa, ação que o Executivo se propõe começar a realizar ainda no decurso do presente ano de 2018. A desconcentração começa pela transferência de competências e recursos humanos e financeiros para os municípios, pela aprovação dos planos de desenvolvimento municipal”, disse João Lourenço, acrescentando igualmente a necessidade de revisão legislativa.
Após anunciar hoje que as primeiras eleições autárquicas em Angola serão antes das eleições gerais de 2022, João Lourenço alertou que o trabalho começa já: “Nesta fase de transição, que nos vai conduzir à implementação dos órgãos do poder autárquico, é fundamental a melhoria da capacidade da prestação dos serviços públicos aos cidadãos pelas atuais administrações municipais, com vista a corresponder às expectativas dos cidadãos em todas as áreas da vida social”.
“Por outras palavras, é necessário pôr o município a funcionar melhor agora, sem esperar a realização das eleições autárquicas, porque os municípios devem começar a sentir já os benefícios da desconcentração, antecâmara da descentralização”, sublinhou.
Apelou também aos governadores provinciais para “deixarem trabalhar” os administradores municipais, que até às eleições devem ser nomeados pela sua competência.
A Lusa noticiou na quinta-feira que as administrações municipais angolanas vão passar a gerir anualmente quase 3.500 milhões de euros de impostos arrecadados nas respetivas circunscrições, que até agora ficavam sob alçada da administração central, no âmbito da reorganização do Sistema de Gestão das Finanças.
A informação resulta de cálculos feitos pela agência Lusa com base nos valores dos vários impostos que o Governo prevê arrecadar este ano, segundo a lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) e no decreto presidencial 40/18, de 09 de fevereiro último, com alterações no quadro da “desconcentração e descentralização administrativas”.
O diploma em causa, que estabelece o Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, aplica-se aos governos provinciais e às administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central.
O Governo angolano já apontou o objetivo de descentralizar competências para a administração local, nomeadamente na gestão dos setores da Educação, da Saúde e da conservação e manutenção de estradas.
Contudo, o país continua sem realizar as primeiras eleições autárquicas, pelo que as administrações locais são nomeadas pelos governadores provinciais, por sua vez nomeados pelo Presidente da República.
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