Os números foram avançados no sábado pelo superintendente da polícia local, José da Mónica Falé, que procedia a um balanço da operação destinada a repor a autoridade do Estado e que está em curso desde novembro em todo o país.
Segundo José da Mónica Falé, entre as instituições religiosas encerradas estão 524 locais de culto que exerciam atividades à margem da lei, 170 “células de oração”, 143 por legalizar e 58 registadas, mas sem locais adequados para o exercício da atividade religiosa.
No quadro estritamente da “Operação Resgate”, foram também encerrados três mercados, 65 cabines improvisadas de venda de cartões de recargas para telemóveis e 322 barracas em estado impróprio, além de seis farmácias, 42 postos de enfermagem e dois centros de medicina natural, por falta de documentação e condições de trabalho.
A Operação Regaste em curso no país visa resgatar a autoridade do Estado angolano, combater a criminalidade, transgressões administrativas e outras práticas que influenciam negativamente na segurança pública.
Por outro lado, a nova lei que regula o exercício da atividade religiosa em Angola entrou em vigor a 12 de outubro, com uma moratória até 03 de novembro, extintas que foram as plataformas ecuménicas no país para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto”.
A decisão tem, na génese, a existência de milhares de confissões religiosas não reconhecidas oficialmente no país, havendo apenas 81 em situação legal.
Os números oficiais variam entre as 1.220 e as 4.000 confissões e seitas religiosas, em que mais de 50% são estrangeiras, provenientes da República Democrática do Congo, Brasil, Nigéria e Senegal.
A 05 de outubro, a Lusa noticiou a decisão do Governo angolano de extinguir as plataformas ecuménicas no país para “normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto”, previsto na Constituição da República de Angola.
A decisão surgiu na sequência de um decreto executivo conjunto dos ministérios angolanos do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revogou a anterior legislação de 25 de junho de 2015.
Na antiga legislação, estava definido que, para organizar o exercício religioso, havia seis plataformas ecuménicas – Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).
De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam atividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes, devem, nos próximos 30 dias, “suprimir as inconformidades”.
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