Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional), disse à Lusa que a decisão foi transmitida às unidades através de um email da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), datado de 30 de março.
O despacho em causa (n.º 1668/2023) “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS [Serviço Nacional de Saúde] e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.
As novas regras determinavam que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam o seu registo “inativo”, mesmo os frequentadores dos serviços.
A notícia deste alegado afastamento dos emigrantes portugueses do SNS, divulgada pela Lusa a 13 de dezembro do ano passado, provocou forte indicação das comunidades portuguesas no estrangeiro e agitou o meio político e partidário, culminando na audição do então ministro da Saúde, Manuel Pizarro, na Comissão Parlamentar da Saúde, a 10 de janeiro deste ano.
Nessa audição, o deputado social-democrata Miguel Santos afirmou que uma das primeiras medidas do PSD, se fosse Governo, seria revogar o despacho.
De acordo com Nelson Magalhães, a aplicação do despacho foi várias vezes adiada, tendo ficado com a data limite de 31 de março, mas, um dia antes, surgiu a indicação de que o processo de implementação da tipologia de Registo no RNU, que estava prevista para o final de março e que classificava os registos com a condição de “ativo”, “transitório” ou “inativo” tinha ficado suspenso “por decisão superior” e até “uma data a definir oportunamente”.
Assim, os portugueses residentes no estrangeiro continuarão a ter o mesmo acesso aos serviços do que os residentes no país, ou seja, pleno acesso para quem tem contactos com o sistema nos últimos cinco anos.
Em curso continua a completude de dados do RNU, nomeadamente sobre os registos com inscrição em cuidados de saúde primários, dando continuidade ao trabalho que as unidades têm vindo a efetuar.
No seguimento do despacho, o anterior Governo garantiu que o SNS assegurará a despesa do atendimento dos emigrantes portugueses, sempre que o Estado português não consiga cobrá-la junto de entidades como seguradoras ou sistemas de proteção social desses cidadãos. Ainda assim, optou por suspender a medida.
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