Fonte oficial da APDL disse que aquela entidade “tem de ser consultada e/ou emitir o licenciamento da ocupação do domínio hídrico” daquela obra na marginal do rio Douro, mas “não foi” consultada sobre o projeto que está a ser investigado pelo Ministério Público.

A Câmara do Porto respondeu ser “incorreto” e “falso” que a APDL tenha de ser consultada, contrariando informações do ministro do Ambiente de março e divulgando dois pareceres jurídicos de 2009 e 2011 segundo os quais “a Planta de Condicionantes do PDM – Plano Diretor Municipal” coloca o terreno “fora do limite da zona de jurisdição da APDL”.

“Não sustentando a Lusa em que parecer, planta ou informação sustenta a ideia falsa de que a APDL teria que ser consultada, e sendo essa informação incorreta”, o gabinete de comunicação da Câmara esclarece que, “de acordo com a Planta de Condicionantes do PDM, o local não se encontra abrangido pela jurisdição da entidade competente em matéria de recursos hídricos no âmbito da Lei 58/2015 (atualmente a APA, IP – Agência Portuguesa do Ambiente)”.

Acrescenta a autarquia que, de acordo com a mesma planta do PDM, “o terreno está fora do limite da Zona de Jurisdição da APDL”.

“Por esse motivo, uma vez que o local não se encontrava inserido na área de proteção da jurisdição da APA, nem da APDL, não foi pedido parecer a essas entidades”, justifica o gabinete da Câmara.

Em março, o ministro do Ambiente remeteu a construção na escarpa da Arrábida para a APDL, responsável pelo “licenciamento da ocupação do domínio hídrico” na margem do Douro.

No processo urbanístico da Câmara do Porto sobre o projeto da Arrábida, que a Lusa consultou, em 2010 a APDL alertou a autarquia para a necessidade de se pronunciar sobre a obra por três vezes, pelo menos.

De acordo com os documentos a que a Lusa teve acesso, a última resposta do município sobre o assunto data de 2015 e conclui “não haver lugar à consulta à APDL”, “pese embora o local da intervenção ser a margem direita do rio Douro”.

A Câmara justifica a decisão com um parecer jurídico de 2009, “revalidado” em 2011 externamente, pela professora Fernanda Paula Oliveira.

Em 2011, a APDL manifestou à Direção Municipal de Urbanismo a “profunda e veemente discordância” com o entendimento municipal de que “a área de jurisdição da APDL foi alvo de redefinição pela Planta de Condicionantes do PDM”.

Para a ADPL, a interpretação da autarquia representa “uma violação expressa da hierarquia das fontes de direito”.

Os limites das autoridades portuárias “são fixadas por diploma legal”, o que é “incontestável e não revogável” pelo PDM, acrescenta a APDL.

“As regras legais não podem sofrer derrogação por fontes de direito hierarquicamente inferiores. O PDM não se pode arrogar substituir os órgãos de soberania competentes na determinação e fixação dos limites dominiais”, sublinha.

A APDL conclui, naquela missiva de 2010, ser “ilegítimo o entendimento da Câmara”.

Em causa está a obra em curso de “um prédio com seis pisos” com 38 fogos, a que mais tarde se deverá juntar “outro com 16 andares” com 43 fogos, revelou a 23 de janeiro à Lusa o promotor da empreitada.

Em reunião camarária de fevereiro, a Câmara do Porto admitiu que a edificação decorria numa zona de “proteção de recursos naturais” devido a direitos “adquiridos desde 2000”.

Numa resposta enviada na quarta-feira à Lusa, a autarquia referiu-se a um Pedido de Informação Prévia (PIP) “datado de 2015” e que “foi aprovado no anterior mandato pelo vereador do Urbanismo, Manuel Correia Fernandes”.