“Estas discrepâncias criam desigualdades e injustiças e uma situação em que enfermeiros mais jovens recebem mais do que enfermeiros mais antigos”, afirmou o vice-presidente do Sindepor, Fernando Fernandes, após se ter reunido hoje com a DE-SNS.
Segundo o dirigente sindical, as diferentes interpretações do diploma aprovado pelo Governo no final de 2022 “continuam a existir” em várias unidades de saúde e “todos os dias chegam ao departamento jurídico” do sindicato denúncias nesse sentido.
Essa situação resulta da interpretação do decreto-lei feita pelos responsáveis das unidades de saúde, salientou Fernando Fernandes, para quem o diploma que permitiu descongelar a progressão salarial dos enfermeiros é o resultado de uma “decisão superior”.
”A decisão foi superior e ministerial, a vontade foi governamental e só se tem de fazer cumprir o que está estipulado no decreto-lei” de uma forma uniformizada no país, alegou o vice-presidente do Sindepor.
Em novembro de 2022, o Ministério da Saúde anunciou que cerca de 20 mil enfermeiros seriam abrangidos pelo descongelamento da progressão salarial, com o pagamento dos retroativos ao início desse ano e com uma subida de uma ou duas posições remuneratórias.
Este reposicionamento, segundo o Governo, representou um esforço orçamental de cerca de 72 milhões de euros em 2022, valor que sobe para cerca de 80 milhões nos anos seguintes.
Na reunião de hoje com a DE-SNS, o Sindepor alertou ainda para a “injustiça tremenda” que deriva do facto de os enfermeiros com contratos de trabalho em funções públicas “terem direitos diferentes” dos contratos individuais de trabalho.
A solução para esta situação é “relativamente simples de se fazer e passa por equiparar os direitos e deveres em ambas as carreiras, mas ainda não obtivemos resposta por parte da Administração Central do Sistema de Saúde”, referiu o dirigente sindical.
O Sindepor alertou também para a situação de “enfermeiros que estão anos e anos com contratos de trabalho precários” no Serviço Nacional de Saúde.
“Alguns deles foram contratados no âmbito da COVID-19 e outros anteriores à pandemia, mas que se mantêm em contratos precários durante dois, três, quatro e cinco anos”, disse Fernando Fernandes, que reconheceu que essa matéria é uma prioridade do sindicato, mas também do Governo.
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