Esta decisão sobre esse conjunto de diplomas foi anunciada por António Costa numa comunicação a partir de São Bento, em que alegou estar perante "um precedente perigoso" de a prática parlamentar passar a "desfigurar" os orçamentos do Estado e em que considerou estar perante um caso de "incerteza jurídica que gera insegurança e mina a confiança nas instituições".

Na sua declaração ao país, António Costa defendeu que "a Assembleia da República não pode aumentar a despesa nem diminuir receita”, pelo que os diplomas aprovados para aumentar os apoios sociais “violam a Constituição".

"A nossa Constituição é muito clara na repartição de poderes. O parlamento é soberano na aprovação do Orçamento e o Governo é totalmente responsável pela sua execução. Por isso, uma vez aprovado o Orçamento, a Assembleia [da República] não pode nem aumentar a despesa nem diminuir a receita previstas nesse Orçamento", alegou o líder do executivo.

Por isso, de acordo com António Costa, "violam a Constituição três leis da Assembleia da República que impõem um aumento da despesa fixada no Orçamento".

Neste contexto, o primeiro-ministro apontou que, "por iniciativa do Governo, já estão - e estarão - em vigor medidas de apoio à família, aos trabalhadores independentes e incentivos aos profissionais de saúde".

"Todas estas situações têm financiamento garantido no Orçamento do Estado. [Mas] o que a Constituição não permite é que, agora, o parlamento possa aumentar a despesa com estes apoios, para além do previsto no Orçamento que o próprio parlamento aprovou".

Ou seja, no entender do primeiro-ministro, "não está por isso em causa o mérito ou demérito das medidas" aprovadas pelo parlamento.

"O que está em causa é a defesa da Constituição e o modo como esta garante a estabilidade do orçamento e estabelece o equilíbrio de poderes entre o Governo e a Assembleia da República. Lei é Lei e a Constituição é a Lei Suprema, que é nosso dever cumprir e fazer cumprir, sejam as medidas populares ou impopulares, estejamos ou não em ano eleitoral, seja ou não o Governo maioritário. A Constituição é sempre a Constituição", reforçou o primeiro-ministro no seu discurso.

"Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais. Trata-se do exercício normal das minhas competências, no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição, ou seja, como muito bem sintetizou o senhor Presidente da República: É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem", alegou António Costa.

Na sua comunicação, António Costa apontou quatro razões para suscitar o pedido de fiscalização sucessiva desses diplomas, começando por observar que "o senhor Presidente da República procurou limitar os danos constitucionais destas leis ao propor uma interpretação que esvazia o seu efeito prático, e até reforça os poderes do Governo".

"Ao entender - e cito - que "os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento de Estado vigente." Ainda assim, subsistem questões por resolver", considerou o líder do executivo.

Em primeiro lugar, segundo o primeiro-ministro, "o Governo não pode deixar de cumprir uma lei da Assembleia da República enquanto esta vigorar, mesmo que a entenda inconstitucional e só o Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de uma Lei".

"Segundo, os cidadãos beneficiários têm o direito de saber com o que podem contar, se com o que Assembleia da República aprovou, se com o que o Governo viesse a limitar na sua interpretação. Terceiro, não se alcança forma justa de reconduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais", disse.

Depois, António Costa, colocou uma série de questões. "Como iríamos aplicar esse limite? Dando apoios a uns e não a outros? Dando apenas aos que fossem mais rápidos a pedir, até se esgotar o plafond disponível, e recusando todos os pedidos posteriores? Reduzindo o montante do apoio pago a todos, violando o disposto na lei? ", interrogou-se.

Por fim, em quarto lugar, no entender do primeiro-ministro, "é perigoso que se forme um precedente que abre a porta para o receio expresso pelo Presidente da República de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado".

"A incerteza jurídica gera insegurança e mina a confiança nas instituições", acrescentou.

Costa começou a sua comunicação por defender a atuação do Governo, indicado que o Governo aprovou uma série de medidas extraordinárias para responder às consequências económicas da epidemia de covid-19 que "impuseram já, até fevereiro deste ano, um aumento da despesa de 4 729 milhões de euros".

"Este aumento da despesa social tem sido assumido, sem aumento de impostos, sem cortes no investimento público, nos salários ou nas pensões", acrescentou.

No curto espaço de um ano, segundo os dados apresentados pelo primeiro-ministro, Portugal passou do "primeiro excedente orçamental da democracia" em 2019 para um défice de 5,7% em 2020.

"É um esforço orçamental totalmente justificado, porque perante uma conjuntura tão adversa, qualquer medida de austeridade seria profundamente errada, e, sobretudo, porque não podemos hesitar em gastar o que for necessário para que nada falte ao Serviço Nacional de Saúde e temos de mobilizar todos os recursos possíveis para apoiar a manutenção do emprego, a sobrevivência de empresas paralisadas pela crise e proteger os rendimentos das famílias", completou António Costa.

Governo vai pedir urgência ao TC, Costa nega conflitos com Marcelo e Parlamento

Na fase das respostas às perguntas dos jornalistas, Costa afirmou que o Governo vai pedir ao Tribunal Constitucional caráter de urgência na apreciação do pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas aprovados pelo parlamento que reforçam apoios sociais.

"Vamos pedir urgência, porque é urgente clarificar esta situação, quer para o Governo que tem de executar as leis, quer sobretudo para os beneficiários que têm de ter certeza e segurança sobre aquilo que é o universo de apoios que vão ou não receber", justificou António Costa.

O primeiro-ministro disse também esperar que a decisão do Tribunal Constitucional, caso os declare contrário à Lei Fundamental, apenas produza efeitos a partir dessa altura.

Ou seja, colocada a questão se os beneficiários desses apoios sociais poderão mais tarde de ser obrigados a devolvê-los à Segurança Social, na sequência de uma declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro afastou esse cenário.

"A Constituição prevê que o Tribunal Constitucional possa limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade e, portanto, possa vir a entender que declara estas normas inconstitucionais, mas só produzindo efeitos a declaração de inconstitucionalidade a partir do momento em que é proferido o acórdão", defendeu.

Assim, para António Costa, uma eventual decisão de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, não terá caráter retroativo face "ao momento originário da inconstitucionalidade, que é a entrada em vigor da lei".

António Costa frisou também não haver "conflito sequer”com a Assembleia da República, considerando apenas que a o Parlamento legislou, mas que no entendimento do Governo "a legislação que aprovou viola a constituição porque excede o limite da despesa fixado no Orçamento que a própria Assembleia aprovou".

Da mesma forma, o primeiro-ministro disse também não estar em choque com Marcelo Rebelo de Sousa, pois a declaração do Presidente da República ao promulgar os diplomas reafirmou que a Assembleia da República tem cumprir "os limites da chamada lei-travão", foi "explícito no esforço de conter os danos constitucionais daquelas leis", dizendo que "elas só seriam aplicáveis na medida em que se contivessem no Orçamento de Estado vigente". Por outras palavras, Marcelo terá dado “quase carta branca ao Governo para ir medindo a medida em que eram ou não aplicáveis” os apoios, mas o Governo "entende que este esforço é apreciável, mas não resolve os problemas práticos”.

"O Governo não pode deixar de cumprir uma lei que está em vigor e, depois, como a iria cumprir essa lei. Pagava a uns e a outros não? Trata-se de um conjunto de problemas práticos que transcende as preocupações do Presidente da República, mas que, obviamente, faz parte das competências próprias de uma entidade executiva", observou o primeiro-ministro.

Ainda para rejeitar leituras de conflito institucional entre o Governo e o chefe de Estado, o primeiro-ministro indicou que Marcelo Rebelo de Sousa, na sua mensagem sobre a promulgação destes diplomas do parlamento, "expressamente disse que, naturalmente, o Governo tinha a competência constitucional de requer a fiscalização sucessiva".

"E disse-o com a normalidade que até citei: É simplesmente a democracia e o Estado de Direito a funcionarem. Pela parte do Governo, há de facto um entendimento que um conjunto de normas aprovadas pela Assembleia da República violam a Constituição. A entidade competente para julgar a constitucionalidade, o Tribunal Constitucional, deve ser chamado a intervir", acrescentou.

Costa foi ainda confrontado a recordação de uma situação análoga a esta vivida em 2020, quando foi aprovado o Orçamento Suplementar e os partidos aprovaram medidas que mexiam com a sua receita e despesa. Na altura, o Governo não quis avançar para o TC, dizendo que não queria entrar em confronto com a Assembleia da República.

Se dessa vez o Governo “procurou acomodar" a vontade do Parlamento devido ao momento delicado da pandemia que se vivia, desta vez o primeiro-ministro diz que se arrisca a que “precedente se torne um costume” contra a Constituição, sendo, por isso mesmo, necessário que se sinalize agora  "que não é possível a Assembleia da República não respeitar o Orçamento do Estado que ela própria aprovou".

Ainda sobre a relação institucional do seu executivo com o parlamento, António Costa advogou também a tese de que não é por o seu Governo ser minoritário que tem de dialogar com a Assembleia da República.

"Os governos têm de sempre de dialogar com a Assembleia da República, sejam maioritários ou minoritários, porque dependem politicamente da Assembleia da República. E, aliás, só dependem politicamente da Assembleia da República" e não do Presidente da República, especificou.

O que está em causa?

No domingo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou três diplomas aprovados pelo parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição e as medidas são urgentes - posição que contrariou frontalmente a interpretação do Governo.

Em entrevista à RTP, na terça-feira à noite, o ministro de Estado e das Finanças, João Leão, afirmou que "o que está em causa não é tanto o impacto financeiro da medida, cerca de 40 milhões de euros mensais, mas, sobretudo, o princípio, porque a Constituição é muito clara ao dizer que o parlamento não pode, durante a execução orçamental, aprovar medidas com impacto na despesa ou na receita".

"Vamos estudar e vamos ver como enquadramos isso dentro do orçamento", referiu João Leão.

Em causa estão três diplomas aprovados apenas com a oposição do PS: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro estende o âmbito das medidas excecionais para profissionais de saúde à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com covid-19.

Na segunda-feira, questionado sobre a promulgação destes diplomas por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro classificou a mensagem em que Marcelo Rebelo de Sousa justificou a sua decisão como "rica, inovadora" e até "criativa" face texto constitucional.

António Costa afastou também a possibilidade de existir uma crise política por causa da promulgação destes diplomas contestados pelo Governo.

"As condições de governabilidade só estão em causa quando a Assembleia da República aprovar uma moção de censura ao Governo", frisou.