A fase instrutória – facultativa e que visa comprovar a acusação do Ministério Público e levar a julgamento ou arquivar o processo - arrancou quarta-feira, no Tribunal de Instrução Criminal de Sintra, dia em que a juíza de instrução criminal agendou para as 10:00 de 23 de novembro a audição de dois dos ofendidos e o debate instrutório, disse hoje à agência Lusa um dos advogados no processo, Hélder Cristovão.
A 07 de setembro, Peixoto Rodrigues, presidente do Sindicato Unificado de Polícia, estrutura que representa 16 dos 18 polícias, afirmou à Lusa que os arguidos tinham optado por prescindir da instrução, preferindo ir diretamente para julgamento.
Mas uma subcomissária, atualmente a prestar serviço no Porto e com advogado próprio, decidiu requerer a abertura de instrução, que decorre em Sintra. Na primeira sessão, que decorreu na quarta-feira, foi ouvido um dos ofendidos.
A 28 de setembro, a mesma juíza de instrução criminal recusou o agravamento das medidas de coação pedidas no início desse mês pelo Ministério Público (MP) para os 18 arguidos. O MP tinha pedido à juíza que decretasse a suspensão imediata de funções dos agentes policiais alegando a “salvaguarda do risco para a segurança e tranquilidade públicas”.
A juíza indeferiu, contudo, o pedido de alteração às medidas de coação, mantendo-se os 18 agentes da PSP com Termo de Identidade e Residência.
Os 18 elementos da PSP estão acusados de denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho, num caso que remonta a 05 de fevereiro de 2015 e que envolveu agressões a jovens da Cova da Moura na esquadra de Alfragide, concelho da Amadora.
Estes polícias da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Amadora estão igualmente acusados de outros tratamentos cruéis e degradantes ou desumanos e sequestro agravado e falsificação de documento.
A acusação defende que os elementos da PSP espancaram, ofenderam a integridade física e trataram de forma vexatória, humilhante e degradante as seis vítimas, além de incitarem à discriminação, ao ódio e à violência por causa da raça.
O MP considera também que os agentes agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento.
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