Em comunicado, a ASAE adiantou que os nove processos de contraordenação tiveram por base a falta de registo e a falta de comunicação obrigatória da entidade organizadora de campos de férias, incumprimento relativo à implementação do HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos).
Além destes nove processos, a ASAE determinou ainda a suspensão de atividade de um campo de férias por falta de comunicação ao Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) com a antecedência obrigatória.
Este é o balanço da operação de fiscalização que, nas últimas semanas, a ASAE realizou de norte a sul do país à atividade de organização de campos de férias para crianças e jovens entre os seis e os 18 anos.
Neste âmbito foram fiscalizados cerca de 80 operadores económicos, revelou.
O objetivo desta ação passou por garantir a segurança do público-alvo dos campos de férias, explicou.
“Durante a ação foi verificado o cumprimento das obrigações legais por parte das entidades organizadoras, designadamente no que se refere ao registo e comunicação obrigatória no IPDJ, o licenciamento das instalações destinadas ao alojamento das crianças e jovens, a existência de seguro obrigatório de acidentes pessoais para os participantes, vistorias de segurança, formação e certificação do pessoal técnico, condições de confeção e conservação de alimentos”, especificou a ASAE.
No caso particular de campos de férias com programas desportivos e atividades dedicadas às modalidades como o surf, futebol ou basquetebol acresceu ainda a verificação das obrigações legais relativamente ao regime de exercício da atividade de treinador desportivo, sublinhou.
“A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança dos consumidores”, concluiu.
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