“O que ficou claro, nestes seis meses, é que a suspensão, aquela medida temporária e transitória, é uma medida contraproducente. Viu-se em Lisboa que o anúncio duma suspensão tem o efeito contrário”, declarou à Lusa o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, indicando que houve um “pico de registos” de alojamento local na capital como resultado direto do anúncio de medidas de suspensão.

No âmbito das novas regras do alojamento local, em vigor há seis meses, o responsável da associação do setor disse que, apesar de serem “muitas alterações” para os operadores, “ainda é um pouco cedo para fazer um balanço do que foi causa e efeito”, aguardando a apresentação dos regulamentos municipais como “peça fundamental” da atual legislação.

“É preferível fazer o regulamento como deve ser, com regras claras e transparentes, e colocar as regras em cima da mesa para criar estabilidade”, reforçou Eduardo Miranda, apelando a que não haja “nenhuma pressão ou aproveitamento, até de campanhas políticas, por esta ou aquela freguesia”.

Lembrando que o princípio das novas regras foi “criar um mecanismo de exceção para situações de exceção”, o presidente da ALEP frisou que, das “quase 1.900 freguesias” em que há alojamento local em Portugal, essas situações acontecem em “cinco ou seis freguesias” das cidades de Lisboa e do Porto.

Neste sentido, o representante do setor do alojamento local recusou a ideia de que o objetivo principal das novas regras é a suspensão de novos registos, reiterando a importância dos regulamentos municipais para “encontrar soluções equilibradas”.

“Porque o regulamento só pode atuar, efetivamente, em zonas em que se confirme e se comprove, com indicadores claros, objetivos e transparentes, que há uma concentração que esteja a causar algum tipo de pressão”, afirmou Eduardo Miranda, apelando a que as câmaras municipais de Lisboa e do Porto, que estão a preparar regulamentos para as áreas de contenção do alojamento local, mantenham “uma postura e posição tranquilizadora, afastando-se dos debates radicalizados”.

Sobre a intervenção dos condomínios na autorização do exercício da atividade de alojamento local, o presidente da ALEP revelou que “houve só questões pontuais, não houve nenhum tipo de grandes movimentações de oposição”.

Relativamente à possibilidade de o condomínio fixar o pagamento de uma contribuição adicional das frações de alojamento local, com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva, o representante do setor avançou que não há informação de que algum condomínio tenha já aplicado essa norma.

“Por enquanto não houve. Não temos sequer nenhum ‘feedback’ de casos de oposição ou mesmo de aumento de condomínio”, salientou.

Alertando que a instabilidade com as constantes alterações de regras é um grande obstáculo para quem quer iniciar uma atividade, o dirigente da associação do alojamento local referiu que tal “pode afastar os projetos de qualidade que exigem mais investimento e ponderação”.

Em vigor desde 21 de outubro de 2018, as alterações legislativas ao regime do alojamento local determinam que as câmaras municipais e as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do exercício da atividade, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.

As novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 02 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.