Publicada há um ano e entrando em vigor a 01 de fevereiro, a Lei inclui medidas que devem ser executadas e apresentadas pelo Governo no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei, ou seja, um prazo que acaba dentro de praticamente um mês.
Em comunicado, a Zero refere medidas que considera urgente executar, como a prevista disponibilização ao público de uma ferramenta digital, o Portal de Ação Climática, que permitirá aos cidadãos participar na ação climática e aceder a informação sobre emissões e metas, progresso no seu alcance, ou financiamento para o clima. “A participação pública ocupa um lugar central na lei (…), no entanto, não está claro como será realizado o enquadramento desta participação”.
Um ano depois da publicação da lei faltam valores sobre os orçamentos de carbono para o período 2023-2025, diz a Zero, acrescentando que até fevereiro deve ser apresentado o relatório de avaliação inicial de impacto climático, no qual se identificam os diplomas governativos em potencial divergência com as metas e instrumentos da Lei de Bases do Clima.
Necessária também, continua a associação, a regulamentação do risco e impacte climático nos ativos financeiros, e a apresentação de um relatório por parte do ministro das Finanças “sobre património, investimentos, atividades, participações e subsídios públicos, onde constem detalhes sobre em que medida cumprem os princípios da taxonomia europeia, a qual identifica as atividades ambientalmente sustentáveis”.
Depois é preciso rever as normas sobre governo das sociedades, harmonizando o Código das Sociedades Comerciais com a Lei de Bases do Clima, e na mesma linha rever o regime jurídico dos hidrocarbonetos, nomeadamente nas normas que regulamentam a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal.
“Esta matéria é particularmente relevante, tendo em consideração que na própria lei é proibida a outorga de novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos em território nacional”, afirma a Zero no comunicado.
Da lista em falta faz ainda parte o relatório de avaliação do impacte carbónico da Assembleia da República, que deverá ser apresentado até 30 de março de 2023, e a restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis.
“Segundo a lei, a partir de 01 de janeiro de 2022 esta restrição deveria estar assegurada, mas isso não está a acontecer. Apesar de já proibidos em vários países, a sua utilização está a crescer em Portugal, beneficiando, desde o ano passado, de incentivos fiscais através da isenção do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, da Contribuição do Serviço Rodoviário e da Taxa de Carbono, correspondendo a um bónus fiscal de vários milhões de euros”, alerta a Zero no comunicado.
No documento a associação lembra ainda que está prevista, embora sem data definida, a constituição do Conselho para a Ação Climática, um órgão consultivo, e diz aguardar “com expectativa” a apresentação e concretização destas medidas.
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