“Consideramos que a acusação é fraca, falta provar que há plágio e nenhuma das pessoas plagiadas fez qualquer reclamação contra esse plágio, explicou à agência Lusa o advogado Fernando Pratas.
“Entendemos que há elementos que podem levar a uma nova apreciação da prova em sede de instrução e ao arquivamento do processo”, que foi transferido do Departamento de Investigação e Ação Penal para o Juízo de Instrução Criminal, no Campus da Justiça, em Lisboa, acrescentou.
Em abril, o Ministério Público (MP) acusou o autarca de um crime de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento "As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal", que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri, de acordo com a acusação, a que a Lusa teve acesso.
O MP concluiu que, “ao utilizar tais textos alheios como se fossem seus, introduzindo-lhes apenas ligeiras modificações como alterações para conformação com o novo acordo ortográfico, substituição de verbos por expressões nominais, alterações de géneros gramaticais de palavras ou substituição de verbos, alteração da ordem das palavras e supressões de partes dos textos originais, o arguido disfarçava as semelhanças com os textos originais, com o propósito conseguido de fazer crer que o seu trabalho tinha originalidade e identidade próprias”.
Além de outras investigações, estão também estudos do próprio co-orientador da tese, Carlos Guardado da Silva, documentos de entidades oficiais, como o Plano Estratégico Nacional do Turismo 2013-2015, “A paisagem na revisão do PDM”, da Direção-Geral do Ordenamento do Território ou textos da Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, que congrega vários municípios, entre os quais o de Torres Vedras.
O MP propôs ao arguido o pagamento de cerca de quatro mil euros para a suspensão e posterior arquivamento do processo, mas Carlos Bernardes “não aceitou por entender que não plagiou, mas usou uma técnica menos apurada”.
Na acusação, o MP refere que o “crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”.
As suspeitas de alegado plágio, que foram primeiro denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP que, em fevereiro de 2017, veio a abrir um inquérito.
Na altura, Carlos Bernardes considerou, em declarações à Lusa, que o seu estudo é inovador, apesar de admitir "eventuais falhas" na identificação das fontes, que estava disponível a corrigir.
A Universidade de Lisboa nomeou uma comissão científica que veio a concluir que “a tese não é original”, mas sim “plágio académico” devido à “utilização fraudulenta de obras alheias na tese de doutoramento”, refere o relatório, que é citado na acusação e que foi na ocasião remetido ao MP.
A instituição de ensino superior veio a anular o grau de doutoramento ao autarca ainda antes de ter sido deduzida a acusação e o arguido recorreu para o Tribunal Administrativo de Lisboa.
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