Numa resposta escrita enviada à Lusa, fonte do Ministério da Educação explica que a notificação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) indica que a fixação de serviços mínimos abrange as avaliações finais dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, bem como “todos os procedimentos conducentes a tais avaliações”, e a prova final de ciclo do 9.° ano de matemática, a realizar no dia 16 de junho.
A plataforma de nove organizações sindicais de professores tinha anunciado greves para durante os exames nacionais e as avaliações finais, uma situação que a tutela considera colocar em causa a escola pública, tendo pedido que o tribunal arbitral decretasse serviços mínimos.
O Ministério da Educação justificou a decisão apontando a necessidade de "garantir o interesse dos alunos e famílias - em particular na dimensão de previsibilidade que o ciclo avaliativo deve ter", além do acesso ao ensino superior.
No final de maio, o tribunal arbitral já tinha decretado serviços mínimos para a greve às avaliações finais convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), mas apenas para as avaliações do 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.
A decisão abrange todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 5 e 9 de junho.
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