Por acórdão de 31 de outubro, hoje consultado pela Lusa, aquele tribunal sublinha que houve renegociação dos valores do concerto e que o contrato ficou saldado.
Em causa está uma ação movida pela empresa representante de Júlio Iglésias, que exigia o pagamento de 130 mil euros, mais juros.
O processo relaciona-se com um concerto que a Empresa Municipal de Educação e Cultura (EMEC) de Barcelos contratou para a inauguração do Estádio Municipal daquele concelho, em 02 de julho de 2004.
O contrato foi firmado com a sociedade comercial Golden Concerts, sediada em Gibraltar e que tem como objeto a representação exclusiva de Júlio Iglésias para Portugal e para outros países de expressão portuguesa.
Inicialmente, o concerto foi contratualizado por 325 mil euros, mas, entretanto, devido à fraca adesão do público, terá sido renegociado.
Por essa renegociação, o contrato ficaria saldado pelo pagamento imediato da quantia de 50 mil euros e pela preferência dada àquela sociedade comercial na festa de passagem de ano, o que veio a suceder.
Aquando da renegociação, o representante da EMEC rasgou o contrato inicial, tendo também o representante da Golden Concerts rasgado “uns papéis, como se do seu exemplar do contrato referido se tratasse”.
No entanto, em 2012 aquele representante moveu uma ação em tribunal reivindicando o pagamento dos 130 mil euros alegadamente em falta mais juros, num total de perto de 225 mil euros.
Na primeira instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) deu como provado que o concerto “foi um fiasco” e que, por isso, o contrato inicial “foi dado sem efeito”, tendo sido substituído por outro, com valor de 195 mil euros e tendo como contrapartida o pagamento imediato de 50 mil euros e a preferência à Golden Concerts na organização da festa de fim de ano em Barcelos.
Na sentença, o tribunal referia que a transparência do representante legal Golden Concerts “é muito duvidosa” e que ele se quis aproveitar da “ingenuidade” da EMEC na contratação de um espetáculo daquela envergadura, bem como do seu “deslumbramento fácil” perante a promessa de casa cheia.
O TAFB tinha ainda condenado a empresa representante de Júlio Iglésias a uma multa superior a mil euros por litigância de má-fé.
Na sequência do recurso da empresa, o TACN anulou esta condenação, considerando que não ficou demonstrado que tenha intencionalmente falseado a verdade dos factos e/ou praticado quaisquer atos tendentes a entorpecer a ação da justiça.
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