“Os dois anos não são o fator determinante relativamente ao direito de preferência”, declarou a deputada do BE, Maria Manuel Rola, adiantando que, “a maior parte dos casos, por exemplo da Fidelidade, são contratos que já duram há mais de dois anos, bastante mais até”.
Após a votação do novo decreto com as alterações introduzidas, na sequência do veto do Presidente da República, o grupo parlamentar do BE, responsável pela origem do diploma sobre o direito de preferência dos arrendatários, congratulou-se com a consagração dos direitos assegurados na iniciativa inicial, nomeadamente a comunicação a todos inquilinos e a questão de a venda em conjunto não poder ser invocada como impedimento para o exercício de preferência.
Em declarações aos jornalistas, a deputada bloquista destacou, ainda, as alterações introduzidas para responder ao veto do Presidente da República, clarificando-se que o novo decreto é dirigido apenas ao arrendamento habitacional e que “existe uma concretização do espaço a ser alvo do direito de preferência por uma razão de permilagem relativamente ao locado”.
Neste âmbito, o BE considerou que não houve um recuo relativamente aos direitos consagrados no diploma inicial, situação que “estava em perigo pelas introduções de alteração do PS”, referindo-se à proposta dos socialistas que permitia aos proprietários invocarem a “existência de prejuízo apreciável” pela não venda de uma determinada fração juntamente com outras.
A proposta do PS sugeria que, tratando-se de arrendamento para fins habitacionais, o proprietário podia continuar a “exigir que a preferência abranja todas as restantes, se estas não forem separáveis sem prejuízo apreciável”, através de “demonstração da existência de prejuízo apreciável”.
Esta iniciativa socialista foi rejeitada com os votos a favor do PS e do PAN, a abstenção das deputadas socialistas Helena Roseta e Wanda Guimarães, e os votos contra das restantes bancadas parlamentares.
Relativamente à proposta do BE sobre a aplicação no tempo das alterações legislativas, que sugeria que “com a entrada em vigor da presente lei é garantido o exercício do direito de preferência aos arrendatários de locados em processo de compra e venda que não estejam concretizados”, a deputada bloquista desvalorizou o chumbo, com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, referindo que se tratava de “uma concretização daquilo que juridicamente pode ser já definível”.
“Só quando o negócio de venda do imóvel se concretiza é que o arrendatário deixa de poder exercer o direito de preferência”, defendeu Maria Manuel Rola.
Em 01 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários tinha sido aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, com um total de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.
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