“Relativamente àquilo que sejam recuos relativamente ao decreto que foi à Presidência [da República] e que foi alvo de veto, não estamos disponíveis para fazer esses recuos face a direitos que garantimos por maioria na Assembleia da República e que nos parecem essenciais”, declarou a deputada do BE Maria Manuel Rola, em conferência de imprensa na Assembleia da República, em Lisboa.
No âmbito da discussão sobre o diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações, o BE apresentou uma proposta de alteração para clarificar as questões apontadas na decisão de veto do Presidente da República, garantindo que “este decreto só visa as questões da função habitacional” e que “existe uma concretização do espaço a ser alvo do direito de preferência por uma razão de permilagem relativamente ao locado”.
“Clarificamos ainda o processo de entrada em vigor, em que os processos anteriores que estejam ainda a decorrer podem exercer o direito de preferência até à finalização da venda do imóvel”, afirmou a bloquista Maria Manuel Rola, explicando que o atual diploma não determina qualquer retroatividade, deixando em dúbio o que acontece em relação aos processos de compra e venda que não estejam ainda concretizados.
Questionada sobre as propostas de outros grupos parlamentares, a deputada do BE manifestou-se disponível apenas para apoiar alterações que respondam às preocupações do Presidente da República.
“Não recuamos relativamente a nenhum dos outros aspetos, nem nenhum dos direitos que estavam garantidos no decreto anteriormente”, reforçou Maria Manuel Rola.
Neste âmbito, o PS apresentou hoje uma proposta de alteração ao diploma em discussão, insistindo na duração do arrendamento como critério para o exercício do direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações.
“O arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos”, avançou o grupo parlamentar do PS, de acordo com a iniciativa entregue na Assembleia da República.
O atual diploma não tem qualquer referência à duração do contrato de arrendamento como critério para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.
Além do BE e do PS, o PSD também avançou com uma proposta de alteração a este diploma, sugerindo que o prazo para os proprietários poderem exercer este direito passe a ser de dois anos, já que atualmente é de três anos, avançou à Lusa o deputado social-democrata António Costa Silva, acrescentando que a proposta pretende ainda que se mantenha o que está na atual lei em relação à divisão da propriedade vertical e horizontal e ao arrendamento comercial e arrendamento habitacional, “indo de encontro às sugestões do senhor Presidente da República”.
Em 01 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Neste âmbito, está agendada para 21 de setembro (sexta-feira) uma discussão, em plenário, sobre a decisão do Presidente da República de vetar o diploma relacionado com o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.
O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, que dispõe de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.
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