Em causa estão factos ocorridos entre 2012 e 2015, sendo que, na decisão está ainda assinalado que “foi requerida a impugnação judicial desta decisão”.
A CMVM indica a falta de documentação, de suporte de provas e a não inclusão de reservas na certificação das contas da instituição para aplicar esta multa, que foi decidida em setembro.
Assim, lê-se na nota, que elenca seis pontos, que “no âmbito de revisão legal/auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas (referentes ao exercício de 2012) de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado”, a KPMG não “documentou adequadamente, nos seus papéis de trabalho/dossier de auditoria, os critérios de classificação de componentes/subsidiárias do grupo cujas demonstrações foram objeto de revisão/auditoria como componentes não significativos”.
De acordo com a decisão da CMVM, a consultora também “não obteve, de forma a suportar a opinião de auditoria por si emitida, prova de auditoria, apropriada e suficiente, de suporte à adequada valorização (imparidade) de saldo (respeitante a créditos concedidos a uma subsidiária)”, salientou o regulador.
Na opinião do regulador, a KPMG, em relação ao período que terminou em junho de 2013, “não obteve, de forma a suportar o parecer emitido, relativamente ao 'crédito a clientes' de um componente significativo do grupo (relevado no balanço das demonstrações financeiras consolidadas do grupo), prova de auditoria, apropriada e suficiente, de suporte às asserções “existência”, “integralidade”, “direitos e obrigações” e “valorização” (imparidade)”.
A decisão indica ainda que a consultora, em relação ao exercício de 2013, “não documentou adequadamente, nos seus papéis de trabalho/dossier de auditoria” quais “os critérios de classificação de componentes/subsidiárias do grupo (cujas demonstrações foram objeto de revisão/auditoria) como componentes não significativos”, bem como “a classificação que foi atribuída a um componente grupo e as bases de suporte das decisões tomadas”.
Da mesma forma, acusa a CMVM, a KPMG, ainda sobre o exercício de 2013, de não obter, “de forma a suportar a opinião de auditoria por si emitida, prova de auditoria, apropriada e suficiente, de suporte à adequada valorização (imparidade) de saldo (respeitante a créditos concedidos a uma subsidiária), de valor material, relevado na rubrica ‘aplicações em outras instituições de crédito’ do balanço das demonstrações financeiras auditadas”.
Por fim, o processo do regulador concluiu que a KPMG “prestou ao CNSA [Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria] informações falsas” no que diz respeito “a factos de que teve conhecimento, no âmbito da revisão legal/auditoria sobre demonstrações financeiras consolidadas (referentes aos exercícios de 2011 e 2012) de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado, referentes ao trabalho de auditoria levado a cabo sobre o crédito a clientes de um componente significativo do grupo cujas contas foram auditadas” bem como do “seu acesso a dois documentos respeitantes a um componente significativo do grupo cujas contas foram por si auditadas”.
O regulador considera que a auditora deveria ter incluído ênfases nos seus relatórios, tendo em conta estas deficiências, o que não aconteceu.
Por tudo isto, a CMVM condenou a KMPG ao pagamento de uma coima única de um milhão de euros.
No ano passado, o Banco de Portugal (BdP) condenou a KPMG a uma coima de três milhões de euros por prestação de informações incompletas e falsas ao supervisor, antes da resolução do banco.
Na noite de 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal anunciou a aplicação ao Banco Espírito Santo de uma medida de resolução.
A descoberta de fraudes, os prejuízos do BES de 3,6 mil milhões de euros, no primeiro semestre de 2014, os maiores da história da banca em Portugal, e o incumprimento de regras exigidas pelos reguladores e supervisores para operar no setor bancário levaram ao fim da instituição centenária fundada pela família Espírito Santo, considerada a última dinastia de banqueiros em Portugal.
Então, o banco central dividiu o BES em duas entidades, o 'BES mau', que ficou com os ativos tóxicos e que está em processo de liquidação, e o Novo Banco, que ficou com os ativos e passivos considerados menos problemáticos.
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