“Conceder natureza urgente ao processo nesta fase processual, além de constituir um elemento perturbador quanto à sua tramitação, em nada contribuiria para a sua celeridade e realização da justiça no caso concreto”, pode ler-se no despacho a que a Lusa teve acesso.

O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que hoje iniciou as sessões da instrução do caso BES/GES com a audição das primeiras testemunhas, reconheceu a proximidade dos prazos de prescrição dos crimes de falsificação de documento e infidelidade — estimados pelo Ministério Público (MP) entre 07 de agosto de 2024 e 28 de março de 2025 -, mas salientou que esse cenário não pode condicionar o tempo necessário para proferir a decisão instrutória.

“A celeridade processual, apesar de constituir um fator relevante para a realização da justiça, não constitui um valor absoluto e em nome da celeridade nunca poderão ser colocados em crise outros valores igualmente fundamentais de um Estado de Direito, como é o das garantias de defesa, da igualdade de armas, da segurança das decisões judiciais e o da motivação e fundamentação do processo de decisão”, considerou o juiz.

Ivo Rosa descartou a possibilidade de a fase de instrução decorrer também durante as férias judiciais, sendo substituído por um juiz de turno no TCIC sem conhecimento do processo, argumentando que “seria impensável agendar diligências de instrução com esta dimensão, complexidade e morosidade” para o período entre meados de julho e o fim de agosto.

“Não será pelo facto de o processo ter natureza urgente que o juiz lhe irá conferir maior dedicação ou que irá trabalhar além daquilo que lhe é exigido ou que irá deixar de praticar todos os atos de instrução que, de acordo com a lei e com a sua prudente avaliação, repute essenciais para as finalidades da presente instrução”, realçou, lembrando estar em regime de exclusividade parcial.

Apesar de o requerimento do BES em liquidação ter tido igualmente o apoio do MP, Ivo Rosa enfatizou que o papel de juiz de instrução “não é o de mera instância burocrática do MP e nem o processo de decisão se reconduz a uma mera adesão, de forma acrítica, à posição do MP e dos assistentes ou à posição dos arguidos” no processo.

“Em face de todo o exposto, por não se verificar qualquer vantagem em que os atos de instrução decorram durante o período de férias judiciais ou fora dos dias úteis, indefere-se o requerido”, resumiu o juiz, que reconheceu também neste despacho o estatuto de vítima a mais alguns lesados do BES.

O processo BES/GES conta com 29 arguidos (23 pessoas e seis empresas), num total de 356 crimes.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação ocupa cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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