A razão para a instauração da ação judicial é a "incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução das Entidades Bancárias", pode ler-se no comunicado divulgado pela Associação de Obrigacionistas Sénior Particulares Lesados do Novo Banco (AOSPNB).
Os lesados alegam que "a incorreta transposição da Diretiva Europeia sobre a Resolução Bancária permitiu que o Banco de Portugal, invocando o interesse público, perpetrasse uma verdadeira extorsão a mais de 100 famílias portuguesas a favor do Novo Banco".
Salientando que os montantes investidos nas obrigações "representam, na maioria dos casos, as poupanças de uma vida", os investidores de retalho "viram profundamente abalada a confiança que depositavam no sistema bancário, no Banco de Portugal e no Governo", dizem.
A apresentação das ações judiciais "denota a falta de justificação, a imprudência e os objetivos meramente contabilísticos da retransferência do Banco de Portugal datada de 29 de dezembro de 2015", alegam, classificando a operação como demonstração de "desprezo pelos cidadãos e pelas poupanças destes", evidenciado "pela troca de comunicações entre o Banco de Portugal e o Novo Banco" após a decisão de retransferência.
Os atingidos não foram apenas "os obrigacionistas institucionais", referem os representados pela AOSPNB, "ao contrário do que o Banco de Portugal dizia na sua deliberação".
De resto, esta versão é corroborada por grandes investidores das mesmas obrigações, que dizem que "a maioria dos investidores institucionais" afetados pela decisão de retransferência "tinham essas obrigações em representação de investidores de retalho através dos seus fundos de pensões", disse à Lusa fonte ligada ao processo.
Os investidores institucionais dizem que o Banco de Portugal "nem sequer tomou qualquer diligência devida para determinar quem de facto detinha as obrigações" antes da decisão de retransferência, de acordo com a fonte.
"O critério real por detrás da decisão do Banco de Portugal parece ter sido puramente oportunista", diz a fonte, já que as obrigações retransferidas, "maioritariamente detidas por investidores estrangeiros, eram reguladas pela lei portuguesa, e todas as outras obrigações sénior (exceto uma) estavam sujeitas à lei inglesa", o que leva os grandes investidores a concluir que a seleção feita pelo regulador português "evitava convenientemente a perspetiva de contencioso fora de Portugal".
As ações judiciais dos representados pela AOSPNB foram apresentadas em várias comarcas espalhadas pelo país, "nomeadamente Porto, Viseu, Coimbra, Leiria, Funchal, Castelo Branco, Mirandela e Almada" em função do domicílio pessoal dos lesados, que esperam uma tramitação "mais célere que aquela que tem pautado o TAC [Tribunal Administrativo de Círculo] de Lisboa".
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