A juíza Mariana Machado, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, comunicou hoje que os factos em causa no processo “são suscetíveis de traduzir, não 63 contraordenações em concurso real e efetivo”, como a auditora vinha condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”.
A sentença, que tinha leitura marcada para hoje, foi assim adiada para o próximo dia 21, às 16:00, uma vez que a defesa da KPMG não prescindiu do prazo para se pronunciar sobre a alteração comunicada, a qual, caso haja condenação, afasta o risco de prescrição parcial por o prazo passar a contar a partir do último ato de certificação de contas, ocorrido em 09 de abril de 2014, ou seja, 09 de setembro de 2022.
Por outro lado, a redução do número de contraordenações terá implicações, no caso de haver condenação, no valor da coima que venha a ser aplicada.
Em causa estão alegadas violações nos trabalhos relativos às contas individuais e consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), dos exercícios de 2012 e 2013, nomeadamente quanto ao dever de a auditora documentar, nos seus papeis de trabalho, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria e ainda de factos que relevassem para o trabalho realizado.
Entre os factos em análise estão ainda violações dos deveres de obter prova de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião emitida na certificação legal das contas e de emitir uma opinião com reservas nos casos em que não fosse possível obter essa prova ou perante distorção na informação financeira auditada, refere o despacho hoje proferido por Mariana Gomes Machado.
Em análise está ainda a eventual violação dos deveres de manter “um nível apropriado de ceticismo profissional” e de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas.
No início do julgamento, no passado dia 18 de março, a auditora considerou “despropositada” a coima aplicada pela CMVM e sublinhou que, na parte da matéria que se liga à filial angolana do BES (BESA), a KPMG Angola tinha nas suas pastas a documentação relativa às dificuldades na obtenção de informação sobre a carteira de crédito do banco, a qual nunca foi consultada pelo CNSA nem pela CMVM.
Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.
Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.
A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
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