Esta decisão foi tomada pelo juiz-presidente Benjamim Barbosa num despacho a que a Lusa teve acesso, datado do início deste mês.
No documento, o juiz diz que há cerca de 20 processos pendentes no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que pedem a impugnação da deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto de 2014 que levou à resolução do Banco Espírito Santo (BES) e à constituição do Novo Banco. É que apesar de os argumentos serem diferentes, a questão central é a mesma, pelo que é necessário que seja “dada uma só resposta jurisdicional a tal questão”, até para “evitar a prolação de decisões contraditórias que só desprestigiam a justiça”.
O juiz recorre, assim, ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos para fazer uso do mecanismo de resolução de processos em massa e decidir dar andamento apenas a um processo, evitando anos de litigação em tribunal.
“Ora, feita uma análise e reanálise exaustiva aos diversos processos verifica-se que o processo em que a questão é debatida em maior extensão quer no domínio dos factos, quer no âmbito da aplicação do direito, é o processo n.º 2586/14.3BELSB, pelo que entendemos que deve ser este o processo selecionado, pese embora a sua enorme complexidade”, lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso.
Quanto aos restantes processos, é determinado que fiquem suspensos à espera da sentença do processo selecionado.
O processo que será julgado diz respeito a uma ação que pede a anulação da deliberação do Banco de Portugal e que foi colocada por 19 fundos de investimentos internacionais, nomeadamente norte-americanos, que investiram em produtos do BES e que têm como mandatário o advogado Nuno da Silva Vieira.
A Lusa contactou o advogado que não quis prestar declarações.
Ainda no despacho, o juiz Benjamim Barbosa mostra-se preocupado com o “atraso significativo” verificado na resolução destes processos, ainda em primeira instância, o que relaciona com a sua complexidade.
Contudo, acrescenta, essa “complexidade não justifica a eternização dos mesmos”, considerando que a demora nestes processos “ultrapassou já a fronteira da razoabilidade”.
“A sua repercussão mediática, a magnitude das questões que neles se discutem bem como os interesses que lhes subjazem, permitem afirmar que há um inegável interesse público no desfecho tão atempado quanto possível dos mesmos”, refere o juiz, defendendo que há “urgência” nestas sentenças.
Ainda no despacho, o juiz-presidente dá dez dias para o exercício do contraditório, o que se aplicará tanto aos mandatários dos restantes processos como à entidade em causa, o Banco de Portugal.
A Lusa contactou fonte oficial do Banco de Portugal, mas até ao momento não foi possível obter tal comentário.
Além disso, fica sem efeito um despacho anterior em que juiz decidiu o envio do mesmo processo para o Supremo Tribunal Administrativo.
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