Um prédio está constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (como apartamentos ou andares) registadas separadamente.

Por outro lado, um prédio em propriedade plena tem um único artigo matricial.

“No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”, propôs o grupo parlamentar do BE, de acordo a iniciativa entregue hoje na Assembleia da República.

Neste sentido, os bloquistas indicam que o direito de preferência “é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão”.

Assim, o proprietário deve comunicar ao arrendatário titular do direito de preferência os valores relativos à transmissão do imóvel, refere a proposta do BE, acrescentando que “a aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado”.

No âmbito da proposta de alteração ao diploma, os bloquistas eliminaram o artigo referente aos casos em que faltava constituir propriedade horizontal.

Outras das alterações defendidas pelo BE tem a ver com a aplicação da legislação, em que sugerem que “com a entrada em vigor da presente lei é garantido o exercício do direito de preferência aos arrendatários de locados em processo de compra e venda que não estejam concretizados”, enquanto o atual diploma se aplica “aos contratos de compra e venda ou dação em cumprimento de imóveis celebrados após a sua entrada em vigor”.

Responsável pela origem do diploma sobre o direito de preferência dos arrendatários, o BE considera “fundamental que se procure responder às preocupações do senhor Presidente da República”, disse à Lusa o deputado bloquista Pedro Soares.

Além do BE, o PSD avançou com uma proposta de alteração ao diploma sobre o direito de preferência dos arrendatários, sugerindo que o prazo para os proprietários poderem exercer este direito passe a ser de dois anos, já que atualmente é de três anos, avançou à Lusa o deputado social-democrata António Costa Silva, acrescentando que a proposta pretende ainda que se mantenha o que está na atual lei em relação à divisão da propriedade vertical e horizontal e ao arrendamento comercial e arrendamento habitacional, “indo de encontro às sugestões do senhor Presidente da República”.

A 1 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Neste âmbito, está agendada para 21 de setembro (sexta-feira) uma discussão, em plenário, sobre a decisão do Presidente da República de vetar o diploma relacionado com o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.

O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, que dispõe de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.