Além de querer saber se o Governo confirma que a videovigilância naquela área da cidade funcionou, naquele período, sem autorização, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) também pergunta se fevereiro de 2012 corresponde à data da mais recente autorização concedida para o sistema estar em atividade.
“Quem teve, em concreto, acesso à visualização de imagens captadas pelo sistema em causa no período referido”, questiona ainda o BE, na mesma pergunta dirigida ao executivo através do MAI.
O Bloco quer igualmente saber se o Governo está “em condições de garantir que, além da visualização de imagens, o funcionamento do sistema entre fevereiro de 2012 e 2016 não comportou gravação de imagens e de som”.
Um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), de setembro deste ano, relativo a um requerimento da PSP (Polícia de Segurança Pública) para “utilização de um sistema de videovigilância, composto por 17 câmaras instaladas nas ruas da Baixa de Coimbra, indica que tal sistema terá estado em funcionamento”, naqueles anos, “sem autorização para o efeito”, afirmam os deputados bloquistas no memo requerimento dirigido ao MAI, através da Assembleia da República.
A lei exige que a instalação de sistemas de videovigilância ocorra mediante “autorização do membro do Governo com a tutela sobre as forças de segurança, precedida de parecer favorável da CNPD”, salienta o BE.
Mas, “no caso em apreço, a autorização para funcionamento do sistema terminou em 2012” e o requerimento da PSP, “no sentido de uma nova autorização, refere que, apesar de “atualmente não se proceder à visualização nem à gravação de imagens, houve períodos em 2016 em que apenas se procedeu à visualização das mesmas, sem, no entanto, efetuar qualquer gravação”, adiantam os parlamentares bloquistas.
“Tal afirmação leva a CNPD a concluir que “não só se mantiveram instaladas as câmaras de videovigilância, como também que as mesmas foram utilizadas na visualização de imagem”, sendo certo que, sublinha o BE, “a última autorização de que a PSP dispunha apenas autorizava a utilização do sistema até ao dia 17 de fevereiro de 2012”.
Por ser assim, o parecer da CNPD, citada no requerimento do BE, concluiu que “o comportamento da PSP não pode deixar de configurar uma infração que ultrapassa a mera tutela disciplinar”, devendo abrir um processo de contraordenação.
A situação “exige urgente esclarecimento”, sustenta o BE, referindo que a prática de videovigilância à “margem das exigências legais” é “algo que lesa gravemente a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias das pessoas e, como tal, os pilares essenciais do Estado de Direito Democrático”.
A confirmar-se “a irregularidade do funcionamento do sistema de videovigilância da Baixa de Coimbra, entre fevereiro de 2012 e 2016, que medidas tenciona o Governo adotar para garantir quer a imediata reposição da legalidade, quer a sanção dos responsáveis pelas práticas irregulares verificadas?”, questiona ainda, concluindo, o Bloco de Esquerda.
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