Segundo o dirigente dos bombeiros o distrito do Porto, o processo, que corre termos no Tribunal de Santo Tirso, versa “o incumprimento do INEM” face “à sistemática mobilização pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) de mais ambulâncias” sempre que a ambulância protocolizada está ocupada.
Em síntese, Luís Elias explicou que foi comprada uma ambulância, em que o INEM interveio com 50 mil euros e os bombeiros da Trofa, com 12.500, para ser o Posto de Emergência Médica (PEM) na corporação, funcionando para o INEM ao abrigo do protocolo com a Liga dos Bombeiros Portugueses.
“Quando o INEM está ocupado e há uma ocorrência o CODU mobiliza uma segunda, terceira ou quarta ambulância da corporação, que não estão contempladas no protocolo”, acrescentou o presidente da associação humanitária.
Segundo o responsável tal situação foi “abusivamente praticada durante anos pelo INEM” pelo que no final de 2022 oficiaram a direção do instituto “informando que daí a três meses passariam a praticar os preços que aplicam aos particulares”, não tendo obtido resposta, acrescentou.
“Assim, a partir de 01 de janeiro de 2023 e até junho do mesmo ano, passámos faturas dos serviços extra. Depois o INEM devolveu as faturas e nós reenviámos e por lá ficaram”, contou.
Entretanto, prosseguiu o relato, “a Liga chegou a acordo com o INEM tendo ficado escrito a que preços são pagas as ativações seguintes, deixando os Bombeiros da Trofa, a partir desse momento, de o debitar ao INEM”.
Perante a recusa do INEM em pagar as faturas, foram para tribunal, e na primeira audiência, contou Luís Elias, o juiz pediu os comprovativos dos pagamentos alegados pelo INEM ao advogado de defesa” bem como à direção dos bombeiros “os recibos desse valor”
“Acontece que não temos porque nunca recebemos”, insistiu Luís Elias.
A Lusa tentou uma reação do INEM, mas até ao momento não foi possível.
A próximo audiência foi marcada para 18 de setembro.
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