O Ministério Público justifica, numa comunicação publicada no portal da internet, o despacho de arquivamento com o não ter sido possível identificar, "de forma conclusiva, todos os factos suscetíveis de integrar os crimes imputados aos arguidos", após análise de "informação bancária relativa às operações e aos sujeitos intervenientes".
O ex-ministro e ex-deputado do PSD Dias Loureiro e o antigo presidente do BPN e ex-secretário de Estado José de Oliveira e Costa estavam indiciados pelos crimes de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada.
"Não obstante as diligências realizadas, não foi possível reunir prova suficiente, suscetível de ser confirmada em julgamento, da prática dos crimes imputados a estes arguidos e ao suspeito Abdul al-Assir [cidadão libanês]", adianta a comunicação do Ministério Público.
O arquivamento do inquérito, que decorreu no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, abrangeu um outro arguido, Luís Caprichoso, ex-administrador da Sociedade Lusa de Negócios (SLN), com o Ministério Público a entender que "não praticou" o crime de fraude fiscal qualificada "que lhe foi imputado".
A investigação visou a "prática de factos conexos com o Grupo BPN/SLN, com o negócio de venda da sociedade REDAL, de Marrocos, e com a aquisição de uma participação de 25% do capital da sociedade BIOMETRICS, de Porto Rico".
Segundo o Ministério Público, "toda a prova produzida nos autos revela, relativamente àqueles negócios, uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de decisões e práticas de gestão que suscitaram suspeitas sérias sobre os reais fundamentos dos negócios subjacentes às participações na REDAL e na BIOMETRICS e ao pagamento de comissões não justificadas".
Tais negócios "implicaram a concessão de financiamentos por bancos do Grupo BPN a entidades instrumentais, que não foram pagos, com consequente prejuízo para o Grupo, para além de transferências de capital para concretização do negócio da BIOMETRICS".
[Notícia atualizada às 21h02]
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