Na petição de 'Habeas Corpus' (pedido de libertação imediata por ilegalidade da detenção) ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, apresentada na quinta-feira, o advogado Nuno Brandão diz que o seu cliente, no decurso do caso do Banco Privado Português (BPP), “viveu no Brasil sempre com o conhecimento das autoridades judiciárias", que foram "sempre informadas do seu paradeiro”.

Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal hoje, refere o advogado que o antigo administrador “decidiu regressar a Portugal” e que isso mesmo anunciou na passada segunda-feira.

Esta quinta-feira de manhã Guichard chegou ao Porto vindo do Brasil e, segundo a informação que consta do pedido de 'habeas corpus', foi “detido por agentes da Polícia Judiciária, em cumprimento de ordem de detenção tomada pelo Juiz 22 do Juízo Central Criminal de Lisboa".

Contudo, considera o advogado que "a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal”, pelo que pede a "imediata libertação" de Paulo Guichard.

Em causa estão os recursos de Guichard alegando dupla condenação (na parte da contraordenação e na parte criminal), estando de momento pendente um recurso de constitucionalidade da decisão condenatória no Tribunal Constitucional.

Assim, considera o 'habeas corpus' que enquanto esse recurso estiver pendente não pode a condenação ser considerada transitada em julgado e o arguido detido, já que qualquer pessoa se presume inocente até o trânsito em julgado da condenação.

A petição de 'habeas corpus' tem de ser decidida por juiz no prazo de oito dias, segundo a lei.

Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de janeiro (Brasil), foi condenado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos. Atualmente está detido no estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e  falsidade informática, assim como outros processos contraordenacionais com multas aplicados pelas autoridades de supervisão bancárias.

Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, que fugiu para o estrangeiro e está em paradeiro incerto. Guichard, Fezas Vital e Fernando Lima expressaram publicamente repúdio pela fuga de João Rendeiro à Justiça.

Em 28 de setembro último, Rendeiro foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva, num processo por crimes de burla qualificada.

Em outro processo, o ex-banqueiro foi condenado, em 14 de maio, a 10 anos de prisão por crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento.

O fundador do BPP foi ainda condenado, em 15 de outubro de 2018, a uma pena de cinco anos de prisão por crimes de falsidade informática e falsificação de documentos no âmbito de um outro processo. Esta decisão já está transitada em julgado, após recursos falhados para o Tribunal da Relação, Supremo Tribunal e Tribunal Constitucional.

Rendeiro foi para o estrangeiro, comunicando, entretanto, que não tenciona regressar, que se sente injustiçado e que vai recorrer a instâncias internacionais.

“É uma opção difícil, tomada após profunda reflexão. Solicitei aos meus advogados que a comunicassem aos processos e quero por esta via tornar essa decisão pública”, escreveu num artigo publicado no seu blogue Arma Crítica, considerando que se tornou “bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos”.

Rendeiro considera ainda que foi vítima de “uma campanha populista de intoxicação da opinião pública e de pressão sobre a justiça” e que tem de ser "julgado pelos critérios legais que vigoravam à data".

Diz o ex-presidente do BPP que a sua ausência do país é “um ato de legítima defesa contra uma justiça injusta” e que assume a responsabilidade no quadro dos atos bancários que praticou, mas que não se sujeitará a esta situação “sem resistência”.