No pacote de infrações do mês de abril, o executivo comunitário dá, então, conta de que encerrou o processo por Portugal ter transposto “integralmente para o direito nacional as regras da UE relativas à utilização dos dados dos registos de identificação dos passageiros”, nomeadamente na aviação, visando a prevenção e deteção da criminalidade e do terrorismo.
Além de Portugal, foram encerrados processos contra Bulgária, Chipre, Estónia, França, Grécia, Luxemburgo e Roménia.
Em causa está a diretiva relativa aos registos de identificação dos passageiros, que “estabelece as regras aplicáveis à transferência desses dados – ou seja, das informações fornecidas pelos passageiros às companhias aéreas aquando da reserva e registo de voos –, por parte das companhias aéreas às autoridades dos Estados-membros, e ao tratamento desses dados para efeitos de controlo da aplicação da lei, no pleno respeito das garantias em matéria de proteção de dados”, explica a Comissão Europeia.
Segundo o executivo comunitário, este é um “instrumento importante […] a nível mundial para combater o terrorismo e as formas graves de criminalidade, ajudando a detetar padrões de viagem suspeitos e a identificar criminosos e terroristas potenciais, incluindo os anteriormente desconhecidos das autoridades policiais”.
A Comissão Europeia adianta estar agora a avaliar se a transposição feita em Portugal e nos outros sete Estados-membros está “em conformidade com as disposições da diretiva”.
Dada a pandemia de covid-19, o executivo comunitário publicou apenas, neste pacote de infrações mensal, os casos encerrados, de forma a reduzir a “pressão sobre os recursos administrativos dos Estados-membros”.
Este foi o único caso que abrangeu Portugal, com Bruxelas a desistir assim de avançar contra Lisboa para Tribunal de Justiça da UE.
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