No dia em que adotou um pacote de decisões por infração pela ausência de comunicação pelos Estados-membros das medidas tomadas para transpor para o direito nacional certas diretivas da União Europeia (UE), o executivo comunitário anuncia, desde logo, um processo contra Portugal (e outros seis países, como Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, Lituânia e Roménia), dado não o ter feito relativamente à lei para as taxas do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).

A diretiva em causa permite uma utilização mais ampla pelos países de taxas reduzidas de IVA, incluindo a utilização de taxas zero para produtos essenciais (como alimentos, produtos farmacêuticos e produtos destinados a uso médico), bem como taxas específicas como derrogações para garantir a igualdade de tratamento em toda a União.

Como Portugal e estes seis países não comunicaram a transposição integral desta diretiva para o direito nacional até 31 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia está a enviar cartas de notificação dando-lhes dois meses para responder, concluir a transposição e notificar as respetivas medidas nacionais.

Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado e, depois, avançar para tribunal.

Também hoje, Bruxelas enviou cartas a Portugal e outros sete países (Bulgária, Irlanda, Grécia, Espanha, Chipre, Lituânia e Roménia) por não terem comunicado a transposição do regime especial de IVA para as pequenas empresas, o que também deveria ter sido feito até final do ano passado.

Esta outra lei permite que as pequenas empresas vendam bens e serviços sem cobrar IVA e alivia as suas obrigações de cumprimento deste imposto, nomeadamente para companhias de menor dimensão estabelecidas noutro Estado-membro.

Portugal e estes sete países devem, também nesta área, responder à Comissão Europeia dentro de dois meses.

Por comunicar a Bruxelas está ainda a transposição da diretiva relativa aos ajustamentos dos critérios de dimensão para micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos, o que motivou um terceiro procedimento aberto contra Portugal, hoje anunciado.

No que toca a esta legislação — que altera a diretiva contabilística que ajusta os critérios de dimensão das micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos em função da inflação –, devia ter sido adotada na lei portuguesa (e de outros quatro países, como Chipre, República Checa, Espanha e Malta) até 24 de dezembro de 2024.

Como isso não aconteceu, é agora dado um prazo de dois meses para ser feito.