No quadro do pacote de processos de infração hoje adotado pelo executivo comunitário, por falhas na aplicação da legislação da UE pelos Estados-membros, a Comissão indica que decidiu instaurar ações contra Portugal e Eslováquia por não terem tomado todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento integral da diretiva sobre ruído.

Bruxelas aponta que “Portugal ainda não dispõe de mapas estratégicos de ruído para 5 estradas principais (de um total de mais de 500 dessas estradas) e não elaborou ainda os planos de ação previstos para duas aglomerações (de um total de 6) e 236 estradas principais (de um total de 555), nem nenhum dos planos de ação para os 55 principais eixos ferroviários”.

Recordando que os prazos para o mapeamento da exposição ao ruído e para a elaboração de planos de ação contra o ruído terminaram, respetivamente, em 2012 e 2013, após o que teriam de ser revistos de cinco em cinco anos, a Comissão indica que, “se bem que as autoridades portuguesas e eslovacas tenham tomado algumas medidas com vista a sanar a situação, os progressos têm sido lentos”.

“Uma vez que é difícil prever quando Portugal e a Eslováquia poderão assegurar o pleno cumprimento das suas obrigações, a Comissão decidiu, em ambos os casos, instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE”, justifica o executivo comunitário.

A Comissão sublinha a importância da aplicação correta da legislação apontando que “o ruído causa doença cardíaca isquémica, perturba o sono, afeta o sistema cognitivo e produz stress”, motivos pelos quais “as normas de ruído da UE exigem que os Estados-Membros adotem mapas que identifiquem os locais expostos a ruídos prejudiciais dentro das grandes aglomerações ou nas imediações dos principais eixos ferroviários, rodoviários e aeroportuários”.

“Os cidadãos e as autoridades utilizam esses mapas para definir as medidas a adotar no quadro de um plano de ação para reduzir os ruídos prejudiciais à saúde ou impedi-los de atingirem níveis prejudiciais”, explica.

Bruxelas lembra também que “o ruído causado pelo tráfego rodoviário, ferroviário e aeroportuário constitui, após a poluição atmosférica, a segunda principal causa ambiental de morte prematura e a exposição ao ruído tem vindo a aumentar”.

“Estima-se que o ruído provoque, anualmente, em toda a Europa, 12.000 mortes prematuras e contribua para 48.000 novos casos de doença cardíaca isquémica (causada por um estreitamento das artérias cardíacas). Estima-se igualmente que 6,5 milhões de pessoas padeçam de graves perturbações crónicas do sono”, indica a Comissão Europeia.

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