Em nota publicada no seu site, a Procuradoria acrescenta que entre os crimes imputados aos arguidos se contam ainda falsificação de documentos, extorsão, abuso de confiança, condução sem habitação legal, detenção de arma proibida e recetação.
De acordo com a acusação, os arguidos organizaram-se em grupo, no qual sete deles integravam um núcleo “preponderante, decisor e líder”.
“Assim organizados, de meados de 2013 a outubro de 2015, repartindo tarefas entre si, selecionaram anúncios de venda colocados em plataformas digitais da internet, contactaram os vendedores manifestando o seu interesse na compra e encontraram-se pessoalmente com eles, convencendo-os a consumar o negócio”, refere a nota da Procuradoria.
Nesta fase, os “compradores” anunciavam que iam dar ordem de depósito bancário do preço da compra na conta do vendedor, mas faziam-no depositando cheques inválidos, de terceiros, que nunca obtinham cobrança.
No entanto, assim conseguiam que figurasse no extrato bancário do vendedor, logo após o depósito, o respetivo montante como saldo contabilístico.
“Deste modo, lograram apoderar-se dos bens, quando os vendedores crentes na honestidade do negócio lhos entregavam, sem pagar o preço”, lê-se ainda na nota da Procuradoria.
Posteriormente, os arguidos, de posse dos bens, geralmente veículos automóveis, vendiam-nos a terceiros ou encaminhavam-nos para serem desmontados e vendidos às peças, “embolsando, em qualquer caso, o respetivo preço”.
O Ministério Público pediu ainda que os arguidos fossem condenados a pagar ao Estado o valor da vantagem que obtiveram com a prática dos crimes, vantagem que varia entre os 11 mil euros, no caso do arguido com menor benefício, e perto de 208 mil, quanto àquele que mais lucrou.
Três arguidos aguardam julgamento “privados de liberdade”.
No total, os arguidos respondem por 124 crimes.
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