A notícia, avançada pelo Expresso, refere que a Câmara Municipal de Lisboa obteve os dados dos ativistas devido à organização de um protesto que aconteceu em frente à embaixada da Rússia, na cidade, a 23 de janeiro de 2021, um vez que para dar seguimento a este tipo de evento é necessário enviar à autarquia os dados pessoais de pelo menos três organizadores.

Originalmente, esta informação seria para facultar à Polícia de Segurança Pública (PSP): caso algo corresse mal ou fosse preciso desviar a rota da manifestação, as autoridades saberiam quem contactar.

De acordo com o semanário, estes dados acabaram também nas mãos do Ministério dos Negócios Estrangeiros russo, em Moscovo, e foram também reenviados para a embaixada russa em Portugal.

Knesia Ashrafullina, uma das ativistas, "descobriu por acaso" o envio destes dados para a Rússia. "Na troca de emails sobre as regras da manifestação apareceu uma mensagem reencaminhada, com o meu nome e email e um ficheiro PDF em anexo com os dados das três pessoas que se tinham proposto a organizar a manifestação. Não quis acreditar quando vi que o documento tinha sido enviado para embaixada e o Ministério, na Rússia", afirmou ao jornal.

"É muito grave. Nunca participei em manifestações lá, mas agora que os meus dados foram passados ao MNE, a probabilidade de isto fazer disparar um algoritmo, um aviso num aeroporto, é grande. Não posso voltar ao meu país. É terrorismo de Estado, terrorismo é quando não se sabe quem será a vítima, é aleatório", explica.

Devido ao sucedido, Knesia e os outros dois ativistas vão preparar uma ação judicial contra a Câmara Municipal de Lisboa — que admitiu o envio dos dados, segundo um email a que o Expresso teve acesso.

"Em cumprimento do solicitado, o Município de Lisboa comunicou à Embaixada da Federação Russa e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo, destinatários indicados a quem os dados pessoais dos promotores da concentração denominada Solidariedade com Alexei Navalny e Apelo à sua Libertação Imediata foram transmitidos, para procederem ao apagamento dos seus dados pessoais, ao abrigo do artigo 19.º do RGPD [Regulamento Geral da Proteção de Dados]", pode ler-se.