A Câmara de Lisboa vai devolver aos proprietários 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, revogada pelo Tribunal Constitucional, disse hoje o presidente da autarquia, Fernando Medina.
A devolução dos pagamentos vai decorrer a partir de janeiro e o município vai entrar em contacto com os proprietários, criando um balcão próprio para o efeito.
“Vamos proceder à devolução do dinheiro que foi liquidado e cobrado a propósito da Taxa de Proteção Civil, desde o ano de 2015 até ao ano de 2017. Vamos abrir um balcão de atendimento já no mês de janeiro, com um ‘site’ próprio para ser procedido esse pedido de devolução, e vamos escrever diretamente a todos os proprietários que procederam à liquidação dessa taxa para que possam reaver as verbas que o tribunal hoje declarou que não deveriam ter sido liquidadas”, explicou Fernando Medina.
A decisão foi anunciada pelo autarca socialista numa declaração aos jornalistas, nos Paços do Concelho, onde referiu que o município "acata na íntegra" a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a taxa.
“Vamos acatar naturalmente, na íntegra, a decisão do Tribunal Constitucional e por isso irei pedir, ainda hoje, à presidente da Assembleia Municipal, a devolução dos diplomas, dos regulamentos relativamente às taxas municipais, bem como relativamente ao Orçamento da Câmara de Lisboa, que já tinham sido aprovados, para que possamos retirar a Taxa de Proteção Civil e possamos adaptar o Orçamento da Câmara de Lisboa a esta decisão que hoje conhecemos”, sublinhou.
Fernando Medina afirmou que a devolução das verbas vai obrigar a "um ajuste" do orçamento municipal do próximo ano, mas sublinhou que a medida não vai implicar qualquer aumento de impostos ou taxas.
Proprietários aplaudem chumbo da Taxa de Proteção Civil de Lisboa
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aplaudiu a decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, exigindo “responsabilidades políticas ao executivo que teimosamente cobrou durante três anos um imposto encapotado”.
Cobrada “a milhares de proprietários lisboetas” desde 2015, a Taxa Municipal de Proteção Civil foi impugnada judicialmente pela ALP, lembrou a associação, acrescentando que foi “a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade desta pseudo-taxa”.
Já em setembro, a associação de proprietários congratulou-se com um acórdão do Tribunal Constitucional de 13 de julho deste ano que declarou inconstitucional a Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, por considerar que se trata de um imposto, “uma competência exclusiva do parlamento”.
Neste âmbito, a Câmara de Vila Nova de Gaia (PS) decidiu extinguir esta taxa, bem como "a cobrança de processos em curso", disse o autarca local Eduardo Vítor Rodrigues. Em causa estava uma taxa que, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, foi criada em 2011 e era aplicada às empresas, estimando a autarquia que por ano o encaixe financeiro rondasse os 800 mil euros.
Após a decisão judicial sobre a Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, a associação de proprietários exigiu a suspensão imediata desta taxa no município de Lisboa e “a devolução integral dos valores ilegalmente cobrados aos proprietários da capital”, referindo que cada imóvel da capital foi, em média, “onerado anualmente em 90 euros por este imposto encapotado”.
Em comunicado, a associação de proprietários recordou que a Taxa de Proteção Civil de Lisboa valeu para os cofres da autarquia socialista 18,9 milhões de euros, em 2015. “Já em 2016, a Taxa de Proteção Civil rendeu 21,6 milhões de euros, à custa dos proprietários lisboetas, que financiaram as obras faraónicas da cidade de Lisboa”.
Segundo a ALP, a Taxa de Proteção Civil de Lisboa representa “um valor adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), o que asfixiou milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal”.
A Taxa Municipal de Proteção Civil começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.
Em março passado, a Provedoria de Justiça anunciou o pedido de fiscalização sucessiva da taxa ao Tribunal Constitucional (TC), por considerar que "configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar [...] qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa”.
“Tratando-se de um verdadeiro imposto, a sua criação deveria constar da lei do parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu”, explicou o então provedor de Justiça, José de Faria Costa.
No dia 14 de dezembro, a Câmara Municipal de Lisboa chumbou três propostas apresentadas por PSD, CDS-PP e PCP no sentido de revogar a Taxa Municipal de Proteção Civil, que a oposição e as associações de proprietários consideram inconstitucional.
[Notícia atualizada às 16h34]
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