Segundo o presidente da autarquia, José Borges da Silva, na semana passada foi assinado o despacho governamental que “retira a Câmara de Nelas de qualquer medida de acompanhamento, controlo e assistência financeiras que, por desequilíbrio financeiro estrutural”, tenham sido impostas no final do mandato anterior.

“Em 2012, a dívida da Câmara ultrapassou os 15,3 milhões de euros, muito acima do valor máximo de endividamento permitido por lei”, lembrou o autarca.

Borges da Silva explicou que, “desde então, a dívida baixou significativamente, cifrando-se já no final de 2016 num total 11,3 milhões de euros (incluindo as dívidas das associações em que participa) e prevendo-se que em final de 2017 fique abaixo dos 10 milhões de euros”.

O despacho decreta a suspensão do plano de ajustamento e reestruturação imposto pelo recurso ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e a empréstimos para reestruturação financeira.

Desta forma, a Câmara de Nelas deixa de estar proibida de admitir trabalhadores no quadro (entretanto reduziu de 350 para os atuais 165), de contratar empréstimos novos e de baixar impostos e taxas, como o IMI, que foram elevados à sua taxa máxima.

De acordo com o autarca, o despacho “confirma a excelente evolução da gestão financeira da Câmara de Nelas no atual mandato, em que procedeu ao escrupuloso cumprimento de todas as obrigações impostas para retirar o município de uma situação de falência”.

“É, pois, o restabelecimento da total autonomia administrativa e financeira da autarquia, consagrada na Constituição”, frisou.

O autarca lembrou que tal se deve, não só a “uma sã e rigorosa gestão”, mas também “ao esforço fiscal imposto a todos os munícipes, famílias, instituições e empresas obrigadas a contribuir para a recuperação do desequilíbrio das finanças municipais contraído nos dois mandatos anteriores”.

“A decisão governamental adverte, todavia, que as medidas do Plano de Ajustamento Financeiro, incluindo as taxas máximas, poderão regressar caso se volte a ultrapassar o limite do endividamento máximo legalmente permitido e que era, em 2016, de 12,7 milhões de euros”, acrescenta.