O decreto-lei hoje publicado em Diário da República altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106, da União Europeia. De acordo com o diploma, a abertura, a modificação e o funcionamento destes serviços clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos a condutores “regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto”.
“Estas alterações pretendem facilitar o processo de obtenção e revalidação da carta de condução, disponibilizando um conjunto de meios concentrados e especializados, passíveis de serem auditados”, refere o diploma.
O documento acrescenta que as mudanças vão aumentar a acessibilidade e centrar as políticas no interesse dos cidadãos, “melhorando a qualidade e a capacidade de monitorização do processo e assegurando a segurança rodoviária”.
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