O esclarecimento, de terça-feira, surge depois de a revista Sábado ter noticiado que a procuradora Andrea Marques, do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa ordenou a PSP a fazer vigilâncias aos jornalistas Carlos Rodrigues Lima, da revista, e Henrique Machado, ex-jornalista do Correio da Manhã, atualmente na TVI.
“Com tal diligência, segundo o processo, a procuradora quis saber com quem é que ambos os jornalistas contactavam no universo dos tribunais, apesar de a investigação em causa dizer só respeito a uma eventual violação do segredo de justiça no caso e-toupeira”, escreve a Sábado.
No esclarecimento, o DIAP explica que se entendeu ser “de extrema relevância probatória” compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estes jornalistas estabeleciam com “fontes do processo” para “identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”.
O DIAP diz que a vigilância policial, ordenada a 03 de abril de 2018, não tinha de ser validada por juiz de instrução “por não caber na sua competência tal como legalmente definida”.
Esclarece que o inquérito teve por base notícias publicadas a propósito do ’caso e-toupeira´ e que em investigação está “a fuga de informação que permitiu que, a 06 de março de 2018, dia em que se realizou a operação de buscas e detenções, ainda antes da efetivação das diligências, já jornalistas de dois órgãos de comunicação social estivessem na posse de detalhes que sugerem o acesso a peças do mencionado processo”.
“Com efeito, o conteúdo dessas peças processuais, no momento em que começou a ser divulgado no ‘sítio’ online daqueles órgãos de comunicação social, encontrava-se acessível a um núcleo muito restrito de pessoas, todas ligadas ao processo por razões funcionais”, acrescenta.
“Por se suspeitar que os jornalistas em causa mantinham um contacto próximo e regular com agentes policiais ou do universo dos tribunais, entendeu-se ser de extrema relevância probatória compreender com quem se relacionavam e que tipo de contactos estabeleciam com 'fontes do processo', de modo a procurar identificar os autores das fugas de informação, também eles agentes da prática de crimes”, explica.
Foi nesta sequência que, no dia 03 de abril de 2018, “foi determinado à PSP a realização de vigilância policial dos suspeitos, autores das mencionadas notícias”, refere.
O DIAP explica ainda que, no dia 06 de março de 2018, data das diligências no âmbito do “caso e-toupeira”, as primeira notícias, tornadas públicas antes das 09:00, “davam já conta dos meios envolvidos na operação”, uma informação que “era apenas do conhecimento da polícia” e “só veio a ser veiculada oficialmente num comunicado da Polícia Judiciária disponibilizado mais de uma hora e meia depois das notícias”.
Nessa sequência, diz que se entendeu necessário "refazer o circuito das mensagens de correio eletrónico transmitidas a propósito do mencionado comunicado, designadamente através do acesso às caixas de correio eletrónico pelas quais circulou, incluindo emails que tivessem sido apagados, o que foi promovido pelo Ministério Público e autorizado por juiz de instrução”.
A busca às instalações da PJ, “devidamente autorizada judicialmente”, realizou-se no dia 12 de junho de 2019 e “a cópia dos dados foi efetuada dentro do quadro legal de apreensão dos dados informáticos e de correio eletrónico, bem como o registo de comunicações de natureza semelhante (…), respeitando a proteção dos dados referentes à intimidade e àqueles sujeitos a sigilo”.
Foram depois realizadas novas buscas nas instalações da PJ em setembro de 2019, para recolha de elementos adicionais, e em dezembro de 2019, para apreensão do telemóvel de um suspeito.
Revela que as diligências "conduziram à identificação de um suspeito da autoria da fuga de informação”, coordenador de investigação criminal da PJ, que “foi constituído arguido e interrogado no dia 5 de dezembro de 2019”.
“Com o objetivo de esclarecer as razões que terão movido o agente a fornecer informação sujeita a segredo de justiça, foi, a partir de janeiro de 2020, determinada a solicitação de documentação bancária referente ao arguido e, por despacho de 26 de fevereiro de 2020, quebrado o sigilo fiscal”, explica.
O esclarecimento do DIAP refere ainda que, na sequência da análise dos documentos recebidos, foi determinado, no início de setembro de 2020, “a quebra de sigilo bancário relativamente a um dos jornalistas identificados nos autos”, que foi interrogado como arguido no dia 30 de novembro de 2020.
“Um segundo jornalista foi, igualmente, constituído e interrogado como arguido no dia 08 de janeiro de 2021”, acrescenta.
O DIAP considera ainda que no decurso da investigação, “todas as diligências foram devidamente ponderadas e efetuadas com respeito pela legalidade e objetividade que devem nortear a atuação do Ministério Público”.
“Quando suscitaram maior melindre, as diligências realizadas foram previamente comunicadas e, inclusivamente, acompanhadas pela hierarquia”, garante.
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